Vistos em Passaportes. Refugiados Europeus Semitas
Registro | RG-ARQ/1002 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Telegrama |
Data | 1947-02-11 |
Código | 3 |
No. Doc. | 511.141 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: José Cochrane de Alencar
Cargo:
Instituição: Consulado Geral em São Francisco da Califórnia
Instituição de destino
Para:
Cargo:
Instituição:
"Não tendo ainda recebido novas instruções, muito agradeceria dizer se a isenção de visto constante do parágrafo primeiro, artigo quinze, do regulamento em vigor, também abrange as pessoas não possuídoras do passaporte regular, ou somente certificado de identidade expedido pela UNRRA. Trata-se de refugiados europeus semitas, procedentes de Shanghai com destino aos países limítrofes do Brasil, para os quais possuem visto".
- Nota manuscrita: "Os vistos não devem ser concedidos. Exteriores".