Concessão de passaportes a estrangeiros refugiados
Registro | RG-ARQ/1028 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Memorando |
Data | 1943-04-06 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: José Julio de Moraes
Cargo: Chefe da Divisão de Passaportes
Instituição: Divisão de passaportes
Instituição de destino
Para:
Cargo: Secretário Geral das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores
Em vista da sugestão enviada pelo Ministro de Estado cubano, José Augustin Martinez, referente à criação de um documento internacional que permita a regularização da situação de refugiados nos países americanos, o autor do memorando expressa sua opinião de que esse assunto deveria ser apreciado pelas Divisões Política e Diplomática e a de Atos e Congressos.
De acordo com o autor, a legislação brasileira previa que a concessão de passaportes a estrangeiros deve ser feita pelas autoridades nacionais apenas nos casos em que os solicitantes não possuam representantes de seu país de origem no Brasil, nem representantes de outro país encarregados de protegê-los, para os casos de apátridas.
- Nota manuscrita: "Arquive-se".
- Referência a um documento anexo que não segue junto (Expediente de José Augustin Martinez).