Resposta as Solicitações de Morris Alexander [Anexo 3]
Registro | RG-ARQ/1067 |
---|---|
Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1938-07-07 |
Cidade | Cidade do Cabo |
Estado | Cabo Ocidental |
País | África do Sul |
Páginas | 3 |
Instituição de origem
De: Edgardo Barbedo
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Cape Town
Instituição: Consulado do Brasil em Cape Town
Instituição de destino
Para: Morris Alexander
Cargo: Deputado da União Sul-Africana
Instituição: União Sul-Africana
Acusa o recebimento da correspondência de 04/07/1938, sobre as recusas de vistos a judeus no Consulado em Capetown, e propõe-se a respondê-la.
Primeiramente, Barbedo afirma não tomar atitude alguma sem expresso consentimento do governo brasileiro. Sobre isso, declara que o Brasil publicara, em 04/05/1938, uma lei regularizando a entrada de estrangeiros em território nacional mas que esta ainda não havia sido regulamentada, o que o impedia de enviar para Morris os informes solicitados.
Quanto à concessão de vistos, afirma sempre permitir viagens de negócios a judeus, mas diz que a permissão de entrada ao Brasil deve passar pela sua autorização, podendo o Cônsul recusar os pedidos sempre que houver razões para tal.
- Anexo ao ofício nº 52, de 12 de Julho de 1938.
- Acompanha cópia numerada (nº 112), traduzida para o inglês.