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Exodo dos Judeus da Áustria

Registro RG-ARQ/1072
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1938-04-18
Cidade Berna
Estado Berna
País Suíça
Código 11
No. Doc. 640.16(99)
Páginas 1
Idioma Português

Instituição de origem

De: J. R. de Barros e Pimentel
Cargo:
Instituição: Legação do Brasil em Berna

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

1. Barros e Pimentel diz que a Comissão Executiva do Congresso Mundial Israelita dirigiu uma nova comunicação ao Conselho da Sociedade das Nações, em que reclama do "restabelecimento dos direitos conferidos aos israelitas pelo Tratado de Saint-Germain e garantidos pelas Sociedade das Nações, fazendo ressaltar, sobretudo, a situação afflictiva em que se encontram actualmente os judeus compellidos a emigrarem da Austria, sem meios de subsistencia, deante de fronteiras hermeticamente fechadas".

2. Pimentel diz que não se concede passaportes aos israelitas da Áustria, e as autoridades alemãs com o objetivo de "impedir a fuga dos capitaes sob forma de exportação de valores e joias, procedem a um controle extremamente severo em todas as fronteiras. O transpasse pela fronteira hungara-allemã foi literalmente interdicta aos israelitas".

- Carimbo: Saído 11/05/1938.
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 10/05/1938. Nº 5580.