Missao Romero, Representante da Itaquere
Registro | RG-ARQ/1080 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-04-21 |
Cidade | Varsóvia |
Estado | Mazóvia |
País | Polónia |
Código | 32 |
No. Doc. | 558.(72) |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Jorge Latour
Cargo:
Instituição: Legação dos Estados Unidos do Brasil em Varsóvia
Instituição de destino
Para: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
1. O autor do ofício avisa que envia, em anexo, cópias "das notas expedidas ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, relativamente á missão do Senhor Luiz Romero, representante de immigração da Companhia de Itaquerê do Estado de S. Paulo". [p. 1]
2. Envia também a "copia de uma carta dirigida por esta Legação ao Senhor Romero, sobre o assumpto e copia da carta que o mesmo senhor me enviou, acompanhada do texto, em portuguez, do accôrdo (ou concessão), por elle firmado com as autoridades administrativas da Polonia". [p. 1]
3. Sugere ainda "a remessa da duplicata, que é enviada, do referido texto, afim de que [p.1] aquella Repartição tome conhecimento do mesmo, por se tratar de materia de sua competencia". [p. 2]
4. Diz ainda para que Brandão se atente para um pedaço do texto que contem uma "ingerencia disfarçada das autoridades consulares (ou outras que se encontram no Brasil) polonezas, na vida interna do Estado, e, portanto, da nação". [p. 2]
5. Esta parte do texto, o Minitério do Trabalho, Indústria e Comércio, deverá tomar "providencias que considerar necessarias para que tal clausula não tenha applicação, pois, exercida, será ella contraria a Constituição e á soberania nacional, além de representar uma capitis diminutio e, um precedente nada recommendavel em questões de colonização". [p. 2]
6. Acrescenta que "a Legação do Brasil nunca teve qualquer ingerencia nas démarches do representante da Companhia Itaquerê em Varsovia, limitando-se a conceder o seu apoio e dar facilidades do agente referido em obediência ás instrucções recebidas". [p. 2]
- Carimbo: S. de E. Das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 21/05/1937 nº 5779.