Carta Para a Companhia Itaquere [Anexo]
Registro | RG-ARQ/1085 |
---|---|
Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Carta |
Data | 1937-04-20 |
Páginas | 5 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: M. Biesiekierski
Cargo: Gerente da Seção
Instituição: Ministério da Assistência Social
Instituição de destino
Para: Companhia Itaquerê
Cargo:
Instituição:
Carta enviada para a Companhia de Itaquerê, do Ministério da Assitência Social da Polônia, permitindo a emigração de poloneses para trabalhar como "operários para as plantações de café no Estado de São Paulo, Brasil". Mas, segundo o Ministério, a Companhia poderá "recrutar os operários na Polônia, em nome das autoridades de São Paulo" sob algumas condições, enumeradas, em que podemos citar: [p. 1]
- "A Itaquerê poderá recrutar na Polônia 2600 emigrantes agricultores, aptos para os trabalhos nas plantações de café". [p. 1]
- "A pedido da Itaquerê o Ministério da Assitência Social poderá, por meio de uma permissão escrita, aumentar o número de operários [...] e prorrogar o prazo de recrutamento". [p. 1]
- "O recrutamento dos operários pode ser efetuado em todo o território da Polônia". [p. 1]
- "Os operários podem ser recrutados e irem trabalhar nas fazendas somente em famílias". [p. 1]
- "São consideradas aptas para o trabalho as pessoas [...] achando-se em perfeito estado de saúde no dia da assinatura do contrato de trabalho". [p. 1]
- "Todas as despesas até o porto de embarque, transporte das bagagens e outras despezas, ocorrerão por conta do emigrante". [p. 2]
- "A viagem do porto de embarque até o lugar de alojamento nas plantações, manutenção durante a viagem, transporte das bagagens e o alojamento, serão completamento gratuito para as famílias". [p. 2]
- "O preenchimento das condições citadas [...] e a devida organização do transporte dos emigrantes é efetuada pela Itaquerê, responsável perante as autoridades polonesas". [p. 2]
- "Depois da chegada do emigrante em São Paulo, o contrato provisório será substituído por um definitivo". [p. 2]
- "Os operários poloneses só poderão assinar contratos com os locatórios cuja as fazendas foram reconhecidas pelas respectivas autoridades do Estado de São Paulo como habitáveis para o operário europeu, sobretudo sob o ponto de vista higiêncio e climático". [p. 3]
- "As autoridades polonesas de emigração reservam-se o direito de proibir a saída de emigrantes", os casos são explicados. [p. 3]
- "A presente concessão poderá ser retirada pelo Ministério da Assistência Social a cada momento, se a) as condições da concessão não serão pela Itaquerê e seu representante na Polônia devidamente cumpridas; b) uma atividade posterior em contrário a presente concessão e que seja nociva aos interesses da Polônia e operários poloneses". [p. 5]
- Anexo ao ofício nº 32, de 21 de abril de 1937.