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Instrucoes para Concessão de Visto em Passaporte

Registro RG-ARQ/1168
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1947-02-01
Código 117
No. Doc. 511.3
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: João Alberto
Cargo:
Instituição:

Instituição de destino

Para: Ildebrando Accioly
Cargo: Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores
Instituição:

O autor do documento remete ao secretáro geral do Ministério das Relações Exteriores, Ildebrando Accioly, as "instruções que devem ser transmitidas aos Consulados no tocante à concessão de vistos temporários e permanentes", tudo isto devidamente autorizado pelo presidente do Brasil. As instruções são as seguintes:

  • "manter as instruções do Conselho de Imigração e Colonização em vigor no momento da suspensão do visto" [p. 1];
  • "não visar passaportes de judeus" [p. 1];
  • vistos apenas para as pessoas que estão no Brasil e que compareçam ao Consulado pessoalmente [p. 1];
  • não visar passaportes de maiores de 60 ano, nem de menores, com determinado grau de parentesco do imigrante [p. 1];
  • não visar passaportes de enfermos [p. 1];
  • "compromisso por escrito do imgrante quanto ao exercício no Brasil da profissão declarada" [p. 1];
  • pedido de imigração de residentes no Brasil para parentes estrangeiros só poderá ocorrer se solicitada diretamente ao Conselho de Imigração e Colonização, pelo próprio morador no país [p. 1];
  • "os vistos devem ser dados aos naturais e não aos nacionais, desde que sejam solicitados em território americano" ("quanto aos países americanos e em relação às instruções já transmitidas à Divisão de Passaportes do Ministério das Relações Exteriores"). [p. 2]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Divisão de Comunicações. 19/02/1947 nº 2943.
- Nota; "Ao Snr. Chefe da DPp. para preparar o expediente. a) Rubens de Mello. 4.2.47".