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Entrada Clandestina de Estrangeiros em Território Nacional.

Registro RG-ARQ/1191
Classificação Secreto
Tipologia Oficio
Data 1937-02-19
Cidade Buenos Aires
Estado Ciudad Autónoma de Buenos Aires
País Argentina
Código 18
No. Doc. 558.(99)
Páginas 4
Idioma Português

Instituição de origem

De: A. Peixoto de Magalhães
Cargo: Cônsul
Instituição: Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil

Instituição de destino

Para: Mário Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Magalhães envia em anexo cópia do ofício nº 11 de 1º de Fevereiro onde o Consulado Privativo em Paso de los Libres trouxe a conhecimento "as atividades ilícitas de Italo Giachetti, proprietário do hotel Buenos Aires - de terceira ordem - e empresário do cinema (...) que se encarrega do trafego de comunistas e de pessoas que carecem de documentação hábil para viajar, internado-os clandestinamente em território brasileiro".[p.01]

Informa que o acesso de estrangeiros ao Brasil vem se efetuando irregularmente e que muitos chegam "até sem dinheiro, pois, o de que dispunham fôra absorvido pelo pagamento aos que os transportam de uma para outra margem do rio." [p.02] Muitos deles pedem proteção e auxílio ou desejam regressar ao país de origem sem que possam ser atendidos pelas autoridades pois não possuem a documentação correta.

Magalhães relata que consulados argentinos na fronteira estão visando documento de identidade, certidão de nascimento e salvo-conduto, que são documentos de transito interno e não para viajar no exterior. Afirma que "tais facilidades criam sérios embaraços ao nosso serviço consular e graves dificuldades as pessoas que viajam nessas condições."[p.03] E aconselha instruir as autoridades a advertir aos interessados que o salvo-conduto é documento de transito interno e não serve para viagens ao exterior. Ainda pede para que cesse a prática de concede-los ao invés do passaporte.

Informa ainda que a Delegacia de Policia da cidade do Rio Grande tem concedido passaportes a judeus russos e poloneses ali residentes, declarando ser o possuidor "brasileiro por lei" quando não o é, o que prejudica a fiscalização. Portanto aconselha impedir tais abusos.

- anexo ao documento NP/112