Entrada Clandestina de Estrangeiros em Território Nacional.
Registro | RG-ARQ/1191 |
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Classificação | Secreto |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-02-19 |
Cidade | Buenos Aires |
Estado | Ciudad Autónoma de Buenos Aires |
País | Argentina |
Código | 18 |
No. Doc. | 558.(99) |
Páginas | 4 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: A. Peixoto de Magalhães
Cargo: Cônsul
Instituição: Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil
Instituição de destino
Para: Mário Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Magalhães envia em anexo cópia do ofício nº 11 de 1º de Fevereiro onde o Consulado Privativo em Paso de los Libres trouxe a conhecimento "as atividades ilícitas de Italo Giachetti, proprietário do hotel Buenos Aires - de terceira ordem - e empresário do cinema (...) que se encarrega do trafego de comunistas e de pessoas que carecem de documentação hábil para viajar, internado-os clandestinamente em território brasileiro".[p.01]
Informa que o acesso de estrangeiros ao Brasil vem se efetuando irregularmente e que muitos chegam "até sem dinheiro, pois, o de que dispunham fôra absorvido pelo pagamento aos que os transportam de uma para outra margem do rio." [p.02] Muitos deles pedem proteção e auxílio ou desejam regressar ao país de origem sem que possam ser atendidos pelas autoridades pois não possuem a documentação correta.
Magalhães relata que consulados argentinos na fronteira estão visando documento de identidade, certidão de nascimento e salvo-conduto, que são documentos de transito interno e não para viajar no exterior. Afirma que "tais facilidades criam sérios embaraços ao nosso serviço consular e graves dificuldades as pessoas que viajam nessas condições."[p.03] E aconselha instruir as autoridades a advertir aos interessados que o salvo-conduto é documento de transito interno e não serve para viagens ao exterior. Ainda pede para que cesse a prática de concede-los ao invés do passaporte.
Informa ainda que a Delegacia de Policia da cidade do Rio Grande tem concedido passaportes a judeus russos e poloneses ali residentes, declarando ser o possuidor "brasileiro por lei" quando não o é, o que prejudica a fiscalização. Portanto aconselha impedir tais abusos.
- anexo ao documento NP/112