Comercio e elementos judaicos para o Brasil
Registro | RG-ARQ/1205 |
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Classificação | Reservado |
Tipologia | Oficio |
Data | 1933-11-24 |
Cidade | Colónia |
Estado | Renânia do Norte-Vestfália |
País | Alemanha |
Código | 93 |
No. Doc. | 558 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Ildefonso Falcão
Cargo:
Instituição: Consulado do Brasil em Colônia
Instituição de destino
Para: Afrânio de Mello Franco
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
1. Ildefonso Falcão escreve a Afranio de Mello Franco, que "no oficio nº 52 (...) relativo ao comercio e elementos de origem semitica para o Brasil e (...) acaba de dar-me resposta não aludí a emigrantes vulgares, sem recursos, senão a diretôres de grandes emprêsas comerciais como Schürmann, Tietz, Ludolf Marx etc". [p.1]
2. "Assim, se (...) remeteu copia daquêle oficio ao Ministerio do Trabalho, o que communiquei não mereceu leitura atenta por parte do que deviam fazê-lo (...) Como Consul que conhece os dispositivos legais concernentes á emigração e o período delicado que vamos mesmo atravessando não aconselharía e não admitiría, de modo algum, o embarque para aí indigentes. Seria menos criterioso e, no caso do Brasil, menos [p.1] patriotico aumentar a aflição ao aflito". [p.2]
3. "No referido oficio (...) que dava, de preferencia, informaçõis completas a comerciantes ou a industriais - homens dispondo de capitais colocados em bancos holandêses e inglêses e que só poderiam ser fatôres de progresso em nossa terra". [p.2]
4. Diz que apesar "origem semítica, aquêles elementos (...) não apresentavam os caracteristicos criticaveis da raça, sendo, como continuam a ser politicamente, alemãis, com a mentalidade e o espirito de trabalho e de investigação da melhor expressão ariana". [p.2]
5. "Não me dando tampouco (...) as instruçõis que solicitei com o empenho de servir o meu país, continúo na impossibilidade de responder a diretôres de emprêsas ou a comerciantes que pensam em rumar para o Brasil, o que (...) é desagradável para qualquer funcionario consular".
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 29/12/1933. Nº 14549.