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Comercio e elementos judaicos para o Brasil

Registro RG-ARQ/1205
Classificação Reservado
Tipologia Oficio
Data 1933-11-24
Cidade Colónia
Estado Renânia do Norte-Vestfália
País Alemanha
Código 93
No. Doc. 558
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Ildefonso Falcão
Cargo:
Instituição: Consulado do Brasil em Colônia

Instituição de destino

Para: Afrânio de Mello Franco
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

1. Ildefonso Falcão escreve a Afranio de Mello Franco, que "no oficio nº 52 (...) relativo ao comercio e elementos de origem semitica para o Brasil e (...) acaba de dar-me resposta não aludí a emigrantes vulgares, sem recursos, senão a diretôres de grandes emprêsas comerciais como Schürmann, Tietz, Ludolf Marx etc". [p.1]

2. "Assim, se (...) remeteu copia daquêle oficio ao Ministerio do Trabalho, o que communiquei não mereceu leitura atenta por parte do que deviam fazê-lo (...) Como Consul que conhece os dispositivos legais concernentes á emigração e o período delicado que vamos mesmo atravessando não aconselharía e não admitiría, de modo algum, o embarque para aí indigentes. Seria menos criterioso e, no caso do Brasil, menos [p.1] patriotico aumentar a aflição ao aflito". [p.2]

3. "No referido oficio (...) que dava, de preferencia, informaçõis completas a comerciantes ou a industriais - homens dispondo de capitais colocados em bancos holandêses e inglêses e que só poderiam ser fatôres de progresso em nossa terra". [p.2]

4. Diz que apesar "origem semítica, aquêles elementos (...) não apresentavam os caracteristicos criticaveis da raça, sendo, como continuam a ser politicamente, alemãis, com a mentalidade e o espirito de trabalho e de investigação da melhor expressão ariana". [p.2]

5. "Não me dando tampouco (...) as instruçõis que solicitei com o empenho de servir o meu país, continúo na impossibilidade de responder a diretôres de emprêsas ou a comerciantes que pensam em rumar para o Brasil, o que (...) é desagradável para qualquer funcionario consular".

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 29/12/1933. Nº 14549.