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Imigração Judaica

Registro RG-ARQ/1207
Classificação Reservado
Tipologia Relatório
Data 1934-09-21
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: A. Bandeira de Mello
Cargo: Diretor Geral
Instituição:

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição:

1. Bandeira de Mello diz que quando estava em Paris, regressando para Genebra, o embaixador Sousa Dantas encaminhou uma comissão, "que desejaria fossem os Consules Brasileiros autorizados a visar passaportes de imigrantes judeus que se destinem ao Brasil visto tratar-se de um assunto que interessa ao Ministerio do Trabalho". [p.1]

2. Segundo Mello a "Jewish Colonization Association" (um dos membros da comissão de Sousa Dantas é diretor geral desta), "desejaria introduzir no Brasil imigrantes que, não sendo todos agricultores, somente poderiam ser admitidos mediante assistencia direta da organização que se compromete a protegê-los". [p.1]

3. Grandes organizações israelitasse prontificaram a auxiliar "moral e materialmente, aos imigrantes e refugiados" para facilitar-lhes uma "nova existencia sem que viessem a pesar sobre a assistencia publica do Brasil". [p.1]

4."Essa organização [a "Jewish Colonization Association"], que se propõe" a selecionar os imigrantes, se encarregaria das despesas e daria-lhes "colocação, no país de destino". Ajudaria também na organização de empresas comerciais, industriais e agrícolas. [p.1] A entidade "desejaria obter, a titulo provisorio e durante 6 meses, permissão para o embarque para o Brasil de 600 pessoas por mês, cujo estabelecimento no nosso país ficaria a cargo da referida associação, sem onus algum para o nosso governo". [p.2]

5. "Parece tratar-se, no caso em apreço, de imigrantes que já se tinham desfeito de seus haveres na Alemanha para partir para o Brasil, quando o decreto, exigindo a carta de chamada, os colocou em situação particularmente penosa". [p.2]

6. A associação garante uma reserva de dinheiro. "Trata-se, portanto, de um caso de emergencia, em extremo doloroso, de familias que foram surpreendidas, com as novas medidas brasileiras, quando já se achavam dispostas para partir para o Brasil". Assim, pede-se que o Ministro de Trabalho solicite ao Ministério das Relações Exteriores, "as providencias necessarias para que os consules brasileiros fiquem autorizados a visar os passaportes de imigrantes judeus, durante mais 6 meses". [p.2]

7. Um artigo do código civil determina que uma obrigatoriedade oficialmente publicada na capital federal (no caso o Rio de Janeiro), comece a vigorar apenas depois de quatro meses nos países estrangeiros. [p.2]

8. Lembra, assim, que o decreto foi publicado no "Diário Oficial" de 18/06//1934, "não parecendo portanto, achar-se em vigor no estrangeiro". [p.2]