Fiscalização do Decreto 24.258
Registro | RG-ARQ/1208 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1936-09-25 |
Cidade | Niterói |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 360 |
No. Doc. | 511.17 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Protógenes Pereira Guimarães
Cargo: Governador do Estado do Rio de Janeiro
Instituição: Gabinete do Governador do Estado do Rio de Janeiro
Instituição de destino
Para: José Carlos de Macedo Soares
Cargo: Ministro das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores
O governador do Rio de Janeiro, em seu ofício, versa sobre a não participação política de estrangeiros: o "decreto n. 24.258, de 16 de maio de 1934, que a autoridade consular brasileira do ponto de embarque exija um dos documentos dos estrangeiros chamados, firmado por autoridade policial do paiz onde elles residem, declarando que os mesmos não exercem actividades politicas subversivas ou de caracter extremista", solicitando assim, "essa formalidade".