Certificados de Não Exercicio de Atividades Subversivas
Registro | RG-ARQ/1218 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1936-10-09 |
Código | 13 |
No. Doc. | 511.17 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: José Carlos de Macedo Soares
Cargo: Ministro das Relações Exteriores
Instituição:
Instituição de destino
Para: Protógenes Pereira Guimarães
Cargo: Governador do Estado do Rio de Janeiro
Instituição:
1. Soares confirma o recebimento do ofício de Protogenes Pereira Guimarães, que continha uma dúvida sobre um artigo de um decreto, em que exige que "annexo ao passaporte das autoridades policiaes do paiz onde reside, de que o mesmo não exerce actividades politicas subversivas ou de caracter extremista". [p.1]
2. Diz que em cumprimento "daquella solicitação este Ministerio dará ordens ás Missões Diplomaticas e Consulados para, tanto quanto possivel, perfeita observancia daquelles dispositivo, que apresenta, permitta-me ponderar-lhe, alguma difficuldade". [p.1]
3. Escreve que as autoridades estrangeiras "não terão relutancia em passar certificados", apenas a partir de "pedido da parte interessada", sendo que algumas autoridades "se recusarão lavrar certificados negativos" , ficando apenas nos "certificados positivos". [p.2]
4. "Este Ministerio é portanto de parecer que, não havendo outros motivos de suspeita, a mera falta do certificado em apreço, quando tenha sido negado ao immigrante por ser a pratica do paiz de onde elle procede, não deverá constituir razão para impedimento de seu desembarque". [p.2]