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O perigo dos novos processos de colonização polonesa

Registro RG-ARQ/1220
Classificação Reservado
Tipologia Oficio
Data 1936-09-30
Cidade Varsóvia
Estado Mazóvia
País Polónia
Código 90
No. Doc. 552.(72)
Páginas 5
Idioma Português

Instituição de origem

De: J. R. de Barros e Pimentel
Cargo:
Instituição: Legação do Brasil em Varsóvia

Instituição de destino

Para: José Carlos de Macedo Soares
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

1. Pimentel diz que após leitura da nota nº 278/Br/86 do Ministro da Polônia no Rio de Janeiro, percebeu a "importancia e gravidade do plano de colonização poloneza e ruthena no Brasil, proposto pela 'Sociedade Internacional de Colonização' fundada em Varsovia e dispondo (...) de vultuoso capital e solida organização". [p.1]

2. Segundo o autor do documento, ocorreu uma compra e não concessão de "terrenos devolutos da maior extensão de terras continuas", em Minas Gerais, indispensável para a idéia da organização mencionada. [p.1]

4. Coloca dados sobre a Polônia sobre a densidade populacional em relação a Europa e mundo, além da porcentagem do "excedente dos nascimentos" (de 1931 a 1934). [p.2]

5. Assim, com "o excedente da sua população, a Polonia, para dar solução ao sério problema (...) só conseguirá removel-o mediante escoamento das massas superfluas" para países de pouca população ou que não têm território explorado. [p.2]

6. "A emigração, por conseguinte, constitue o problema primordial da Polonia na repressão da crise aguda que atravessa, social e economica". [p.2]

7. "Seria admissivel que, como remedio á superpopulação, envidasse ella os esforços necessarios para formar, fóra do seu territorio, centros ou agglomerações esparsar de povoamento que continuariam a representar um importante factor nacional e economico para o paiz, mas o que não se concebe é que procure concentrar e organizar a emigração poloneza em uma direcção unica, onde lhe seriam attribuidos terrenos de colonização em alguma colonia ou Estado soberano, com garantia aos colonos dos direitos civicos nacionaes e economicos, sem que estes attentem contra o estatudo politico do dito Estado". [p.2]

8. Coloca-se que a Polônia "não póde aspirar a que uma potencia lhe venha ceder uma das suas colonias", apesar de haver história de que a Inglaterra poderia cobferir mandato sobre a Palestina "para o exodo da população judaica". [p.2]

10. Pimentel diz que em um ofício confidencial que escreveu, nº 71, de 29/09/1934, "referente á "A Polonia e o Tratado de Minorias'" e fora informado o "descabimento da proposta poloneza", em que "a generalização do systema das minorias não responderia aos intuitos por que se debate a Polonia, ao contrario, crearia nucleos de minorias onde não existem e attentaria contra a unidade nacional dos paizes onde são admittidas". [p.3]

11. "Precisamos, tambem, organizar a nossa prophylaxia social para que os elementos perniciosos que os outros paizes repellem não se venham refugiar no nosso territorio" [p.3]

12. Diz que "levas de judeus se dirigem ininterruptamente para o Brasil", "indesejaveis ao nosso territorio nacional". [p.4]

13. "A maior porcentagem de agrupamento hebraico na Europa" fica Polônia, sendo mais de 10% da população polonesa. [p.4]

14. "Animada a Polonia pelas facilidades que offerecem os paizes de immigração de alem-mar" age para se ver longe "desses elementos que lhe são extremamente nocivos", enviando para outros territórios "dissimulados em immigrantes agricultores". "No Brasil onde não existem preconceitos de raça ou de seitas, é facil o accomodammento". [p.4]

15. "Se outros argumentos não houvessem (...) bastaria a crença, cada vez mais fortalecida na Europa, de serem os judeus os principaes promotores e maiores propagandistas do communismo em todos os continentes". [p.4]

16. Finaliza, assim, com o conselho de se estabelecer "uma quota determinada, a mais restricta, para esses elementos indesejaveis e uma sevéra averiguação e fiscalização quanto á exigencia dos nossos regulamentos [p.4] com referencia á religião professada por todos aquelles que se destinam ao Brasil". [p.5]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 19/10/1936. Nº 11924.