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Estrangeiros radicados no País

Registro RG-ARQ/1221
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1937-07-21
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De: Dulphe Pinheiro Machado
Cargo: Diretor Geral
Instituição: Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Departamento Nacional do Povoamento.

Instituição de destino

Para:
Cargo: Consultor Jurídico
Instituição:

Dulphe Pinheiro Machado comenta a interpretação do artigo 14 § 3º do decreto n.24.258, de 16 de Maio de 1934 que "alude a estrangeiros radicados no país, os quais, provada essa qualidade, poderão nele ingressar, independentemente da exibição de uma série de documentos"[p.01].

Afirma ser essa lei um principio liberal, dispensando aos radicados varias formalidades que todos os imigrantes estão obrigados a satisfazer.

Explica o significado da palavra radicado como arraigado, enraizado e que radicar significa enraizar, firmar no sentido de questionar o estrangeiro que nunca veio ao Brasil e é considerado radicado apenas por ter comprado uma terra por procuração ou correspondência. Questiona então a lei, que tantas exigências faz aos estrangeiros, de facilitar a quem tenta burlar a lei comprando terras.

Afirma que considerar qualquer individuo como radicado, pela simples razão de ser portador de um titulo de terras, resulta na "invasão de parasitas de todas as espécies, devendo-se notar que esses fatos já estão ocorrendo, segundo tem noticiado a imprensa, re querendo imediatas providencias das autoridades de polícia" [p.02]

"Bastará que se organizem empresas, com finalidades meramente especulativas, nas zonas de terras desvalorizadas ou imprestaveis, para que os nossos portos fiquem, automaticamente, abertos a uma avalanche de individuos de toda a especie tomando lugar, na cotas imigratorias, aos verdadeiros agricultores constituidos em familias e aos elementos necessários ao desdobramento de nossas riquezas".[p.02]

Pinheiro Machado sugere que o governo tome "enérgicas e prontas medidas acauteladoras contra essa nova forma de invasão de alienigenas que tende a avolumar-se dia a dia"[p.02-03].

- D. N. P. 3.078 (10.547-37)

- Cópia conforme o original. Assinado por J. Vidal, Marina Moreira Monteiro e Fonseca.