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Imigração de origem polonesa [Anexo 6]

Registro RG-ARQ/1228
Classificação Reservado
Tipologia Oficio
Data 1936-10-29
Cidade Varsóvia
Estado Mazóvia
País Polónia
Código 25
Páginas 4
Idioma Português

Instituição de origem

De: Edgardo Barbedo
Cargo:
Instituição: Consulado do Brasil em Varsóvia

Instituição de destino

Para: Jorge Latour
Cargo: Encarregado de Negócios do Brasil em Varsóvia
Instituição: Legação de Varsóvia

1. O autor do documento acusa o recebimento de um ofício reservado, da Legação de Varsóvia, no qual "levado do mais nobre sentimento de acautelar interesses brasileiros, notadamente burlados com a sophistica emigração de judeos agricultores, solicita sobre tal assumpto informações deste Consulado". [p.1]

2. Barbedo diz que nos três meses que está em Varsóvia, percebe que as leis brasileiras "que regulam a entrada de estranjeiros estão sendo burladas e, sobre burladas, ludibriadas". [p.1]

3. Se desculpa por não ter feito o que Latour pediu, uma "estatistica dos annos de 1934, 35 e 36". [p.1]

4. Diz que uma auxiliar, J. Wojcikowna, "pessoa de toda idoneidade e brasileira nata", analisa os documentos das pessoas que desejam embarcar para o Brasil e "levantou cuidadosamente, averiguando ficha por ficha, a estatistica referente ao anno de 1936". [p.2]

5. Coloca os dados: "em 1935 embarcaram 1.641 emigrantes; 789 eram judeos e judeos falsos agricultores 90. No mez de Junho do referido anno dos 73 polonezes que partiram para o Brasil 63 eram judeos". [p.2]

6. "O numero apavora e mostra tempo de se tomar uma providencia que venha por em terra a sophisticaria de emigrantes agricultores judeos". [p.2]

7. "É commum comparecerem a este Consulado judeos munidos de completa documentação-carta de chamada-contracto de locação-attestados de saúde e comportamento-attestado de profissão, posto que tão apercebidos de provas em submettidos a qualquer interrogatorio desmentem com palavras a documentação graciosa". [p.2]

8. Acredita que algumas autoridades polonesas "facilitam ellas documentos aos judeos, desde que elles promettam abandonar o pais". [p.2]

9. Arrola algumas companhias de colonização, em que "todas [são] concessionarias ou proprietarias de terras no Brasil e autorizadas pelo [p.2] Governo polonez a angariar agricultores no pais". [p.3]

10. Diz que todas "têm fornecido gente bôa e amiga do campo", mas "é tempo de encarar o nosso pais, de accordo com a propria recente Constituição, varios aspectos que dizem respeito ao complexo problema da immigração". [p.3]

11. "Associações judaicas. Muitas ha espalhadas por todo o orbe". Cita duas e diz que "ambas apparentemente tem fins philanthropicos mas ninguem sabe até aonde irá a protecção prestada". [p.3]

12. Diz que começará a citar os casos de "legalização de passaportes de judeos". [p.3]

13. O primeiro caso aqui lembrado é Joseph Feldman, que "reune em uma só pessoa tres anathemas: communista-russo e judeo". O Consulado de Varsóvia recebeu três telegramas para que autorizasse visar os passaportes dos emigrantes apresentados por Feldman. [p.3]

14. A segunda história é de Alexander Hinchuk, "communista declarado e fichado em Paris". Também conseguiu que o Consulado em Varsóvia recebesse a ordem de visar passaportes de famílias lituânias. [p.4]

15. "cartas de chamada. Eis o grande mal. Malha por onde entra a escoria judenga em o nosso pais". "Tudo póde corromper o dinheiro". [p.4]

16. "Exame de documentos. Em regra geral o visto bom para o Brasil é concedido após simples exame dos documentos apresentados. Excepcionalmente, só em caso de desconfiança ou denuncia, submetto a interrogatorio o interessado e exijo provas e certificados bons emanados de fontes seguras". [p.4]

18. Lança os seguintes preconceitos: "Antes de terminar, quero só dizer que de tempos immemoriaes é sabido que o judeo não é agricultor. Vive elle do baixo commercio, explora a miseria alheia e muitas vezes a propria". [p.4]

- Anexo ao ofício nº 103, de 08 de Novembro de 1936.
- Nota: "É cópia fiel. Jorge Latour".