Entrada de Estrangeiros Pela Barra do Quarai [Anexo]
Registro | RG-ARQ/1236 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-11-16 |
Código | 58 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Ulisses Ballve
Cargo:
Instituição:
Instituição de destino
Para: Oswaldo Correia
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Montevidéu
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Montevidéu
1. Ballvé avisa o Cônsul, que para os guardas aduaneiros na Barra, são considerados válidos o passaporte consular ou a carteira de identidade como documentos para a entrada de estrangeiros no território nacional. "E, quando o estrangeiro não é portador de documentos, é acompanhado até Uruguaiana, afim de ser apresentado ás autoridades militares, que resólvem, então, sobre o as[s]unto". [p.1]
2. Explica que prestou esclarecimentos, mas "sem uma ordem superior e terminante, nada poderão fazer as autoridades destacadas na Barra, porque a instrucções que recebem do senhor Inspetor da Alfandega de Uruguaina, são as que" expôs no parágrafo anterior. [p.1]
3. Diz que de nada servirá a boa vontade de algumas pessoas do Brasil se persistir "esse serviço, aliás, deficientissimo, pois que, pela Barra do Quaraí, e pelos diversos 'passos' existentes nesta fronteira, os estrangeiros indesejaveis encontram as maiores facilidades para penetrarem em territorio nacional". [p.2]
4. Estas informações repassadas para o Cônsul, foram fornecidas pelos próprios guardas aduaneiros que fazem este serviço. [p.2]
- Não segue junto ao documento principal.