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Entrada de Estrangeiros Pela Barra do Quarai [Anexo]

Registro RG-ARQ/1236
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1937-11-16
Código 58
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Ulisses Ballve
Cargo:
Instituição:

Instituição de destino

Para: Oswaldo Correia
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Montevidéu
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Montevidéu

1. Ballvé avisa o Cônsul, que para os guardas aduaneiros na Barra, são considerados válidos o passaporte consular ou a carteira de identidade como documentos para a entrada de estrangeiros no território nacional. "E, quando o estrangeiro não é portador de documentos, é acompanhado até Uruguaiana, afim de ser apresentado ás autoridades militares, que resólvem, então, sobre o as[s]unto". [p.1]

2. Explica que prestou esclarecimentos, mas "sem uma ordem superior e terminante, nada poderão fazer as autoridades destacadas na Barra, porque a instrucções que recebem do senhor Inspetor da Alfandega de Uruguaina, são as que" expôs no parágrafo anterior. [p.1]

3. Diz que de nada servirá a boa vontade de algumas pessoas do Brasil se persistir "esse serviço, aliás, deficientissimo, pois que, pela Barra do Quaraí, e pelos diversos 'passos' existentes nesta fronteira, os estrangeiros indesejaveis encontram as maiores facilidades para penetrarem em territorio nacional". [p.2]

4. Estas informações repassadas para o Cônsul, foram fornecidas pelos próprios guardas aduaneiros que fazem este serviço. [p.2]

- Não segue junto ao documento principal.