Entrada de Estrangeiros Pela Barra do Quarahi
Registro | RG-ARQ/1237 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-11-23 |
Código | 49 |
No. Doc. | 558 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:
Instituição de destino
Para: Daltro Filho
Cargo: Interventor no Estado do Rio Grande do Sul
Instituição:
1. Brandão diz que passa as cópias de ofícios do Consulado Geral do Brasil em Montevidéu e do "Consulado Privativo em Bella União, no Uruguay". Estes apresentam a maneira pela qual os "estrangeiros se destinam ao Brasil pela Barra do Quarahí, conseguem penetrar no territorio nacional, sem a necessaria documentação, burlando as nossas leis sobre Immigração". [p.1]
2. "Peço a Vossa Excellencia dignar-se tomar providencias para que cessem as irregularidades apontadas, e tambem informar esta Secretaria de Estado do resultado das novas medidas, de modo a habilitar-nos a responder ás autoridades consulares que trataram do assumpto". [p.1]