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Entrada de Estrangeiros Pela Barra do Quarahi

Registro RG-ARQ/1237
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1937-11-23
Código 49
No. Doc. 558
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:

Instituição de destino

Para: Daltro Filho
Cargo: Interventor no Estado do Rio Grande do Sul
Instituição:

1. Brandão diz que passa as cópias de ofícios do Consulado Geral do Brasil em Montevidéu e do "Consulado Privativo em Bella União, no Uruguay". Estes apresentam a maneira pela qual os "estrangeiros se destinam ao Brasil pela Barra do Quarahí, conseguem penetrar no territorio nacional, sem a necessaria documentação, burlando as nossas leis sobre Immigração". [p.1]

2. "Peço a Vossa Excellencia dignar-se tomar providencias para que cessem as irregularidades apontadas, e tambem informar esta Secretaria de Estado do resultado das novas medidas, de modo a habilitar-nos a responder ás autoridades consulares que trataram do assumpto". [p.1]