Entrada de Estrangeiros pela Barra do Quarahi
| Registro | RG-ARQ/1276 |
|---|---|
| Classificação | Ostensivo |
| Tipologia | Oficio |
| Data | 1937-12-29 |
| Cidade | Porto Alegre |
| Estado | Rio Grande do Sul |
| País | Brasil |
| Código | 2062 |
| No. Doc. | 558 |
| Páginas | 1 |
| Idioma | Português |
Instituição de origem
De: General Daltro Filho
Cargo:
Instituição: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Instituição de destino
Para: Mário Pimentel Brandão
Cargo: Ministro das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores
Resposta ao ofício SP/49/558, de 23/11/1937, explicando que a Chefia de Polícia já tomou providências para impedir a entrada de estrangeiros no Brasil pela Barra do Quarahy, de forma irregular. Questões, estas, discutidas pelo Consulado Geral do Brasil em Montevidéu e o Consulado Privativo em Bella União (no Uruguai).
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 10/01/1938. Nº 446.