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Entrada de Estrangeiros no Território Nacional

Registro RG-ARQ/1281
Classificação Secreto
Tipologia Oficio
Data 1937-11-04
Cidade Bucareste
País Roménia
Código 111
No. Doc. 511.1
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Cyro de Freitas Valle
Cargo:
Instituição: Legação do Brasil em Bucareste

Instituição de destino

Para: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

1. Valle consulta Brandão, para que este explique o que significa a expressão "'já radicado no Brasil'". [p.1]

2. Explica que a sua dúvida se deve porque na "Circular nº1127 parece indicar que se deve conceder visto ao semita radicado no Brasil, entendendo-se como tal aquelle que fôr casado com brasileira ou que tiver filho brasileiro ou que possuir immoveis no paiz. Por outro lado a O.P.S. nº 28 apenas enumera duas hypotheses: I) haver o estrangeiro residido ahi por mais de cinco annos e II) possuindo terras ou bens immoveis, ter mulher ou filho brasileiro". [p.1]

3. A dúvida de Valle é se o Serviço Consular da Legação de Bucareste pode conceder visto ao estrangeiro que não satisfizer todas as condições citadas no parágrafo anterior, só algumas delas. "Sería o caso, notadamente, daquelle que, não possuindo bens immoveis, fosse casado com brasileira ou tivesse filho brasileiro". [p.2]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 06/12/1937. Nº 14891.