Entrada de Estrangeiros no Território Nacional
Registro | RG-ARQ/1281 |
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Classificação | Secreto |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-11-04 |
Cidade | Bucareste |
País | Roménia |
Código | 111 |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Cyro de Freitas Valle
Cargo:
Instituição: Legação do Brasil em Bucareste
Instituição de destino
Para: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
1. Valle consulta Brandão, para que este explique o que significa a expressão "'já radicado no Brasil'". [p.1]
2. Explica que a sua dúvida se deve porque na "Circular nº1127 parece indicar que se deve conceder visto ao semita radicado no Brasil, entendendo-se como tal aquelle que fôr casado com brasileira ou que tiver filho brasileiro ou que possuir immoveis no paiz. Por outro lado a O.P.S. nº 28 apenas enumera duas hypotheses: I) haver o estrangeiro residido ahi por mais de cinco annos e II) possuindo terras ou bens immoveis, ter mulher ou filho brasileiro". [p.1]
3. A dúvida de Valle é se o Serviço Consular da Legação de Bucareste pode conceder visto ao estrangeiro que não satisfizer todas as condições citadas no parágrafo anterior, só algumas delas. "Sería o caso, notadamente, daquelle que, não possuindo bens immoveis, fosse casado com brasileira ou tivesse filho brasileiro". [p.2]
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 06/12/1937. Nº 14891.