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Francisco Bittencourt Junior, Pedindo Esclarecimento Sobre Leis de Imigração

Registro RG-ARQ/1301
Classificação Ostensivo
Tipologia Comunicado
Data 1937-08-02
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Oliveira Vianna
Cargo:
Instituição:

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição:

Oliveira Vianna esclarece como os estrangeiros podem gozar dos benefícios e favores do "art. 14", no parágrafo 3º, do decreto 24.258, que regula a entrada de estrangeiros no Brasil. "Um estrangeiro, desde que possua bens no Brasil, ou seja casado com brasileira, ou tenha filhos brasileiros [...] e ser dispensado de certas formalidades, a que são obrigados os demais estrangeiros, desde que satisfaça uma condição preliminar, que é haver residido no Brasil". Este estrangeiro, casado, com filhos ou com bens no país, não precisará estar radicado no país por cinco anos ininterruptos, como os outros estrangeiros, para que seja "favorecido com a dispensa de certas formalidades exigidas aos outros estrangeiros".

- Nota: "COPIA AUTHENTICA".
- Nota: "ESTÁ COBFORME O ORIGINAL: (a) Marina Moreira Monteiro - Escripturario 'G'".