Nova Política imigratoria brasileira
Registro | RG-ARQ/1337 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Circular |
Data | 1938-11-14 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 1261 |
Páginas | 3 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Instituição de destino
Para:
Cargo:
Instituição: Missões diplomáticas e Consulados de Carreira
1. O autor do documento escreve que o decreto-lei número 406 (04/05/1938) e o seu regulamento (20/08/1938), dão para as autoridades diplomáticas e consulares brasileiras um papel relevante para a aplicação da nova política imigratória. [p.1]
2. Diferente da legislação que vigorava até então, a nova, segundo o autor, visa "à intensificação das boas correntes imigratórias". A nova lei tem como objetivo aumentar a imigração européia para o Brasil que no período de 50 anos (1884-1933) levou ao Brasil, 90,3% do total de estrangeiros no país. [p.1]
3. Em relação a elevação do número de imigrantes, o autor escreve que se dará uma grande incremento à imigração em relação a quantidade e qualidade das necessidades do Brasil. [p.2]
4. O autor do documento dá ênfase a que as autoridades consulares devem fomentar a facilitar a vinda para o Brasil de "bons elementos estrangeiros, mormente em se tratando de agricultores e de técnicos industriais". [p.2]
5. Deve-se incentivar a imigração, tanto a espontânea quanto a coletiva. Assim, deve-se haver uma articulação bem feita com as Missões Diplomáticas, para facilitar o entendimento entre os governos de origem e o Brasil, deixar a Secretaria de Estado bem informada, assim como informar os que desejam emigrar para o Brasil e cooperar com as autoridades brasileiras de imigração e saúde. [p.2]
6. "A vinda da boa imigração para o Brasil" é responsabilidade não apenas dos funcionários consulares, mas também das Mssões diplomáticas, Secretaria de Estado. [p.2]