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Nova Política imigratoria brasileira

Registro RG-ARQ/1337
Classificação Ostensivo
Tipologia Circular
Data 1938-11-14
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Código 1261
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição: Missões diplomáticas e Consulados de Carreira 

1. O autor do documento escreve que o decreto-lei número 406 (04/05/1938) e o seu regulamento (20/08/1938), dão para as autoridades diplomáticas e consulares brasileiras um papel relevante para a aplicação da nova política imigratória. [p.1]

2. Diferente da legislação que vigorava até então, a nova, segundo o autor, visa "à intensificação das boas correntes imigratórias". A nova lei tem como objetivo aumentar a imigração européia para o Brasil que no período de 50 anos (1884-1933) levou ao Brasil, 90,3% do total de estrangeiros no país. [p.1]

3. Em relação a elevação do número de imigrantes, o autor escreve que se dará uma grande incremento à imigração em relação a quantidade e qualidade das necessidades do Brasil. [p.2]

4. O autor do documento dá ênfase a que as autoridades consulares devem fomentar a facilitar a vinda para o Brasil de "bons elementos estrangeiros, mormente em se tratando de agricultores e de técnicos industriais". [p.2]

5. Deve-se incentivar a imigração, tanto a espontânea quanto a coletiva. Assim, deve-se haver uma articulação bem feita com as Missões Diplomáticas, para facilitar o entendimento entre os governos de origem e o Brasil, deixar a Secretaria de Estado bem informada, assim como informar os que desejam emigrar para o Brasil e cooperar com as autoridades brasileiras de imigração e saúde. [p.2]

6. "A vinda da boa imigração para o Brasil" é responsabilidade não apenas dos funcionários consulares, mas também das Mssões diplomáticas, Secretaria de Estado. [p.2]