Contribuição do Brasil para o Comitê de refugiados
Registro | RG-ARQ/138 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Informe |
Data | 1940-06-11 |
Código | 83 |
No. Doc. | 640.16(99) |
Páginas | 4 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Maurício Nabuco de Araújo
Cargo: Secretário Geral das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores
Instituição de destino
Para: João Carlos Muniz
Cargo: Presidente do Conselho de Imigração e Colonização
Instituição: Conselho de Imigração e Colonização
O informe destinado ao Presidente do Conselho de Imigração e Colonização, João Carlos Muniz, escrito pelo Secretário Geral, Maurício Nabuco de Araújo tem a finalidade de esclarecer quais as contribuições do Brasil para o Comitê Intergovernamental para os Refugiados.
2. "A Conferência Intergovernamental de Refugiados Políticos, reunida em Londres, fixou as despesas daquele Comité em 50.00 dólares, cabendo ao Brasil concorrer com 23/554 avos da referida importância, ou sejam £. 415". [p.1]
4. O Comitê reunido novamente em 1939, verifica que vários países americanos estão em atraso com as suas contribuições. [p.2]
5. Poderia, assim, acarretar na "retirada de um ou outro dêsses países, e que muitos deles são magníficos escoadouros para a espécie de refugiados de que se ocupa o Comitê, resolveu o mesmo, por sugestão apresentada pelos Estados Unidos da América, que a contribuição fôsse de certo modo facultativa, concorrendo cada país com a soma que julgasse conveniente. Os Estados Unidos da América responderiam pelo possível débito proveniente de tal resolução". [p.2]
6. Para tanto, Nabuco coloca em questão as atividades do comitê para, então, definir a contribuição a ser dada. [p.2]
7. "Acreditando que o Conselho de Imigração e Colonização, pelo seu caráter especializado, bem poderá ministrar elementos para que se chegue a formar juizo seguro sôbre o valor real do Comité de Londres e, conseguintemente, a fixar a contribuição do Brasil em benefício do mesmo, muito grato ficarei a Vossa Excelência pelas providências que determinar nesse sentido". [p.2]
- Acompanha cópia manuscrita do documento em questão.