Autorização para prorrogar vistos de passaportes de passageiros do "Cabo de Buena Esperanza"
Registro | RG-ARQ/140 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1941-04-15 |
Cidade | Lisboa |
Estado | Lisboa |
País | Portugal |
Código | 52 |
No. Doc. | 511.14(537) |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: J. Pinto Dias
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Lisboa
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Lisboa
Instituição de destino
Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
J.Pinto Dias, Cônsul Geral do Brasil em Lisboa, envia ao Ministro das Relações Exteriores, Oswaldo Aranha, a cópia de uma carta dirigida ao Consulado Geral de Lisboa, pelo agente da Companhia Ybarra Line, relativa à renovação de vistos nos passaportes de passageiros embarcados, no porto de Lisboa, para o Brasil, no navio "CABO DE BUENA ESPERANZA". [p.1]
2. Esclarece que o Despacho telegráfico n° 18, de 7 de abril só foi recebido no dia 9, precedendo pouco a chegada do referido vapor. [p.1]
3. O Cônsul Geral do Brasil em Lisboa relata que só chegaram vinte e cinco dos noventa e sete passaportes visados em outros Consulados brasileiros. [p.1]
4. Segundo ele, "dos passaportes referidos, 10 obtiveram prorrogação dos vistos, 7, tinham vistos diplomáticos e 8 fôram [p.1] recusados, por não possuírem os seus titulares, a documentação regulamentar". [p.2]
5. Por último, "compete aos serviços de fiscalização da entrada de estrangeiros no território nacional, com a autoridade que lhes cabe, decidir sôbre a arrecadação de emolumentos pela prorrogação dos vistos nos passaportes que não foram examinados nêste Consulado Geral, pelos motivos alegados pela Companhia Ybarra Line". [p. 2]
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 09/05/1941. N° 5986.
- Carimbo: Saído 09/05/1941.
- Nota: "A cópia aérea ainda não chegou".
- Nota manuscrita: "Comunicar à Pol. Marítima e ao Dep. Nac. de Imigração. Resp. aviso ao Cons. de não revalidar vistos para semitas, senão os de trânsito". [p.1]