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Imigração semita para o Brasil

Registro RG-ARQ/181
Classificação Confidencial
Tipologia Oficio
Data 1939-11-02
Cidade Genebra
Estado Genebra
País Suíça
Código 351
No. Doc. 558.(99)
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Embaixada do Brasil em Berlim

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:

O Cônsul do Brasil em Berlim em ofício confidencial, coloca seus préstimos às ordens do Serviço Público Brasileiro, tratando da questão da emigração de semitas. 2. Declara: "Não sou, nem nunca fui, contra os judeus. Mas acha impossível deixar que aqueles que estão a entrar no Brasil são de má qualidade. Como julgo impossível deixar de dizer a Vossa Excelência que existem consórcios organizados para introduzir israelitas no Brasil mediante o pagamento de 800 florins ou de 400 dólares." [p. 01] O cônsul menciona ainda que os representantes dos consulados na Alemanha pedem atenção especial para esta questão e para " a posição em que ficam quando negam visto e logo depois aparece o mesmo indivíduo com uma autorização dessa Secretária de Estado, a qual contraria frequentemente normas gerais, indicadas aos cônsules."[p. 01, p. 02] 3. Informa o que diz um colega com exercício na Europa a respeito da incoerência nas ordens de visto. 4. Cita palavras de um Consul em exercício na Itália: " A vista de recente autorisação da Secretaria ou do Conselho de Imigração, a favor de judeus, ainda agora mesmo concedi visto a um especialista de bonbons, verdadeiro tipo de judeu nocivo acompanhado de mulher e dois filhos, sogro e sogra. A perplexidade é grande" 5. "Não está no interesse do Itamaraty deixar seus agentes praticarem atos que não compreendem. Si poucos são os que ousam dirigir-se a respeito a essa Secretaria de Estado, muitos são os que se queixam da generosidade com que são aí alargados os visto de técnicos, os quais, muitas vezes, ao se apresentarem aos consulados ignoram qual seja o processo industrial de que se devem dizer especialistas e se confessam advogados ou engenheiros ou antigos negociantes." [p.02] 6. Pede que se examine os casos de concessão de vistos a semitas, pois, segundo o cônsul, "nos termos das circulares vigentes e da legislação federal, deveria ser uma excepção rara e se tem transformado em regra aplicada com frequência" [p. 03]

Assinatura ilegível Carimbo(s): "S. de E. das Relações Exteriores: 08/12/1939"

- Registro sem reprodução do documento. A ser consultado junto ao Acervo do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores - RJ.