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Desobediência às determinações de regulamento em vigor, relativas a visto em passaporte.

Registro RG-ARQ/229
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1939-03-02
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Código 115/3
No. Doc. 511.16
Páginas 1
Idioma Português

Instituição de origem

De: Aristóteles de Lima Câmara
Cargo: Diretor da S.A. Cassino Balneário da Urca
Instituição:

Instituição de destino

Para: Cyro de Freitas Valle
Cargo: Ministro Interino das Relações Exteriores
Instituição:

1. O ofício comunica que segundo aviso feito pela Polícia do Distrito Federal ao Conselho de Imigração e Colonização, a Legação do Brasil em La Paz vem usando, nos vistos em passaportes, formulas e carimbos diversos dos previstos no regulamento aprovado pelo decreto 3010, de 20/08/1938. [p.01] 2. Aristóteles de Lima Camara, segundo vice-presidente em exercício do Conselho de Imigração e Colonização, solicita ao Ministro interino das Relações Exteriores, Cyro de Freitas Valle, para providenciar junto àquela Legação o cumprimento às determinações do referido decreto. [p.01]

Grifado: "Legação do Brasil em La Paz vem" e "às determinações do referido decreto". [p.01] Carimbo(s): S. de E. das Relações Exteriores - data: 06/03/1939 - nº03756 Arquivo SAIDO: ?/03/1939

- Registro sem reprodução do documento. A ser consultado junto ao Acervo do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores - RJ.