Medidas contra os estrangeiros em França
Registro | RG-ARQ/231 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Aviso |
Data | 1942-08-29 |
Cidade | Lião |
Estado | Auvergne-Rhône-Alpes |
País | França |
Código | 163 |
No. Doc. | 940(00) 640.16(99) |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição: Consulado do Brasil em Lyon
Instituição de destino
Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:
O Consulado brasileiro em Lyon comunica a Oswaldo Aranha, Ministro de Estado das Relações Exteriores um aviso do Ministro do Interior francês em Vichy, segundo o qual "os estrangeiros, notadamente os de confissão israelita, não poderão mais sair de um certo perimetro, isto é, fora da comuna em que residem e das comunas limítrofes, salvo quando se tratar da extensão local do dito perímetro, resultante de uma portaria prefeitoral". [p.1]
2. "As exceções a essa regra são previstas apenas por motivos imperiosos, tais como doença grave ou morte de um parente próximo, convocação por parte de uma administração ou de uma embaixada ou de um consulado, ou ainda exercicio de uma profissão autorizada. [p.1]
3. Os estrangeiros deverão estar munidos dos seguintes documentos: carta de identidade ou título permanente no país, salvo-conduto válido por uma única viagem, ou de uma carta de circulação temporária. [p.1]
4. O governo francês adverte para as punições do nâo cumprimento às medidas estabelecidas. [p.2]
5. Nessas condições, o mais prudente é que os brasileiros só viajem para cá em caso de serviço oficial. [p.2]
- Nota: "Visto em J. P. Mande - se cópia a título infomativo ao Conselho de imigração". - [ilegível, 1 assinatura] [p.1]
- Registro sem reprodução do documento. A ser consultado junto ao Acervo do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores - RJ.