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A posição dos Judeus Expulsos [Anexo 1]

Registro RG-ARQ/247
Classificação Confidencial
Tipologia Memorando
Data 1939-02-18
Cidade Genebra
Estado Genebra
País Suíça
Código 12
Páginas 2
Idioma Inglês

Instituição de origem

De: Lord Winterton
Cargo:
Instituição:

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição:

1. Cópia do memorando enviado por Lord Winterton, Presidente da Comissão de Londres, aos membros do Comitê Intergovernamental. O Diretor Winterton recorda que em 13/01/1939, o Embaixador polonês circulou por todos os membros um memorando relativo a posição dos judeus expulsos da Alemanha para a Polônia em outubro de 1938. Neste memorando é declarado que os judeus em questão eram por volta de 10.500, e que desse total, 30% haviam nascido na própria Alemanha, enquanto 40% nasceram em territórios do Reich alemão. O Embaixador declara que o governo polonês pede ao Comitê Intergovernamental a extensão dessas atividades para os judeus de nacionalidade polonesa residentes no Reich, ou quem foi recentemente obrigado a sair. [p.1]

2. Sobre o parágrafo 8 da resolução da Conferência de Evian, de 14/07/1938, o escopo das atividades do Comitê Intergovernamental foi definido que as pessoas atendidas pelo referido Comitê deveriam ser as que ainda não deixaram os seus países de origem (Alemanha, incluindo a Áustria), e que devem emigrar por conta da situação política, razões religiosas ou origem racial; e também pessoas que já deixaram seus países de origem e que ainda não se estabeleceram em lugar algum. [p.1]

3. Trazendo esta questão antes da reunião do Comitê Intergovernamental do dia 14/02/1939, Lord Winterton deseja expressar a opinião de que os judeus de nacionalidade polonesa que nasceram ou residiam permanentemente em qualquer território que faz parte do Reich e que foram expulsos da Alemanha para a Polônia em outubro de 1938, devem sensatamente estar atentos como as pessoas desse país de origem é a Alemanha e estes foram assimilados como emigrantes involuntários da Alemanha que vinham com o âmbito do mandato do Comitê. O Diretor atenta que sob essas circunstâncias excepcionais, a inclusão de tais pessoas ao âmbito do Comitê não poderiam ser consideradas como um precedente para a extensão das atividades para outras pessoas de posse de qualquer outra nacionalidade que não seja alemã. [p.2]

4. A discussão do assunto no Comitê revelou que não foi possível aceitar qualquer decisão sem promover uma deliberação, É por essa razão que foi decidido que a questão deveria ser aludido nos Governos representados no Comitê para instruções adicionais. Lord Winterton pede aos membros do Comitê que perguntem aos seus Governos se possuem alguma objeção a essa proposta de aumento do escopo do Comitê; e caso não haja, em 15/03/1939 o próprio diretor deverá propor um encontro para a aprovação dos membros. [p.2]

- Nota: "Cópia nº 14".
- Anexo ao ofício nº 23, de 06 de Março de 1939.