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Vistos em Passaportes. Irregularidades.

Registro RG-ARQ/258
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1941-11-24
Cidade Vichy
Estado Auvergne-Rhône-Alpes
País França
Código 199
Páginas 5
Idioma Português

Instituição de origem

De: Luiz Martins de Souza Dantas
Cargo: Embaixador do Brasil em Vichy
Instituição: Embaixada do Brasil em Vichy

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Luiz Martins de Souza Dantas, Embaixador do Brasil em Vichy, responde a Oswaldo Aranha, Ministro de Estado das Relações Exteriores, ao ofício nº SP/37/511.16, no qual Souza Dantas é acusado de autorizar o Consulado honorário do Brasil em Casablanca a visar e a prorrogar vistos em passaportes. [p.1]

2. No referido ofício remetido a Souza Dantas, Oswaldo Aranha chama a atenção para o artigo de lei que veda aos Consulados honorários o direito de visar passaportes. [p.1]

3. Em resposta à acusação, Souza Dantas afirma que a Embaixada brasileira em Vichy "jamais autorizou o Consulado em Casablanca, ou qualquer outro, a visar ou a prorrogar vistos em passaportes". [p.1]

4. Souza Dantas refere-se a um caso em que transgrediu as regras, para que "facilitasse a continuação da viajem das pessoas em questão", mais especificamente no caso dos passageiros do ALSINA. Os passageiros deste navio, munidos de todos os documentos indispensáveis e de vistos consulares brasileiros, autorizados pela própria Secretaria de Estado, partiram com destino ao Brasil. Ao chegarem em Dakar foram impedidos de seguirem viagem e tiveram que retornar a Casablanca onde foram enviados para um campo de concentração. Meses depois, ofereceram, para eles, uma oportunidade de prosseguirem viajem, a bordo de um outro vapor que zarpava para o Brasil. Nessa ocasião, porém o Cônsul em Casablanca fez saber às empresas de navegação locais que os vistos concedidos àqueles passageiros se achavam prescritos. E foi aí que eles apelaram para a Embaixada brasileira em Vichy. [p.2]

5. Diante dos apelos que chegavam em grande quantidade, Souza Dantas enviou à Secretaria de Estado o telegrama nº 125 no qual solicita uma resposta para o caso. [p.2]

6. Souza Dantas reitera que dias antes havia comunicado ao Consulado em Casablanca que eles deveriam se comunicar com o Consulado de Marselha, com o objetivo de que este solicitasse a autorização do governo brasileiro no caso dos passageiros do navio ALSINA. [p.3]

7. Passados dois meses sem resposta da Secretaria de Estado, Souza Dantas decidiu enviar um telegrama ao Cônsul em Casablanca, com base na interpretação da lei, solicitando a facilitação no embarque dos passageiros do ALSINA : "'Pour votre gouvernement afin éviter demandes continuelles intéressés, vous informe que visas consulaires conservent leur validité toutes les fois que leurs porteurs soient embarqués dans le délai y indiqué. La situation des passagers d'ALSINA s'encadrant dans cette interprétation, prie faciliter continuation leur voyage'". [p.3]

8. Souza Dantas se defende das acusações de irregularidades feitas pela Secretaria de Estado. "Não exorbitei, pois, como nunca o fiz, das minhas atribuições, invadindo searas alheias, conforme insinúa o despacho nº SP/37/511.16. E si, a 23 de Agosto do corrente ano, telegrafei ao Consulado em Casablanca, pedindo-lhe facilitasse a viajem (e não visar ou prorrogar vistos, coisas que não vinham ao caso), fí-lo por entender que essa Secretaria de Estado se desinteressava do assunto, a ponto de achar que o meu telegrama nº 125 não merecia resposta (...)". [p.3-4]

9. Souza Dantas lamenta que a Secretaria de Estado tenha iniciado um processo de acusação de tal natureza, sem ter lhe possibilitado uma defesa prévia. [p.4]