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Acolhimento aos refugiados políticos da Áustria. A questão judaica

Registro RG-ARQ/271
Classificação Secreto
Tipologia Oficio
Data 1938-04-04
Cidade Budapeste
País Hungria
Código 42
No. Doc. 558. (99)
Páginas 4
Idioma Português

Instituição de origem

De: Mário Moreira da Silva
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Budapeste
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Budapeste

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

1. Mario Moreira da Silva, Cônsul Geral do Brasil em Budapeste comunica Oswaldo Aranha que segue em anexo o recorte da matéria "Zustimmung zur Fluchtlingsinitiative Roosevelts" publicada no jornal Pester Lloyd. Relata que segundo a notícia procedente do Rio de Janeiro, o governo brasileiro está disposto a aderir a proposta americana de um "comitê internacional, destinado a providenciar sobre o acolhimento dos refugiados políticos". [p. 1]

2. Mario Moreira da Silva afirma que por ter vivido mais de três anos na Aústria pode afirmar que "95% desses fugitivos são judeus, de forma que se trata, na hipótese, de saber se deveremos ou não receber essa espécie de imigrantes". [p. 1]

3. "O Governo brasileiro, pela Circular - secreta às Missões Diplomáticas e Consulados nº 1127, de 7 de Junho de 1937, - que penso não deverá ser revogada - , já estabeleceu restrições á entrada e permanência dos semitas no Brasil, fazendo-o de maneira muito rasoavel e humana, isto é, mantendo, com todas as garantias, o que já se encontravam, por meios regulares, em território brasileiro, e facilitando o estabelecimento de outros, desde que provêm ser casados com brasileiras ou ter filhos nascidos no Brasil. Nada mais justo. Mas, a entrada de elementos novos ficou perfeitamente fechada". [p. 2]

4. Defende que o Governo brasileiro não deve voltar a trás nesta decisão. [p. 2]

5. "Está provado que os judeus, - embora possuam, isoladamente, elementos bons - são, em comunidade, assáz perniciosos e, por tal forma agem, que são tratados, nas suas próprias pátrias de nascimento, como indivíduos nocivos, indesejaveis mesmo, contra os quais se decretam toda a sórte de restições, com um único objetivo: vê-los partir". [p. 2]

6. Informa que em muitos países da Europa os judeus estão proibidos de exercer cargos públicos, de ingressar nos "quadros oficiais das classes armanda, e de ingressar na Universidade. Comunica que na Hungria, "por decisão recente, foram mesmo excluídos da lista dos fornecedores do Estado". [p. 2]

7. "Porque, então nós, por uma questão de simples compaixão, vamos abrir as portas a uma imigração de tal natureza?". [p.2]

8. Mario Moreira da Silva relata sobre a importância de (...) braços que nos auxiliem realmente a progredir, nunca, porém, braços parasitas, inassimilaveis, que só sabem trabalhar - sem o meno escrúpulo e só visando o lucro - como intermédiarios de negócios, nada produzindo de útil". [p.3]

9. "No Brasil temos necessidade de technicos e, principalmente, de agricultures, e o judeu não é nem uma, nem outra coisa. O judeu é o homem da cidade". Cita o exemplo da porcentagem população judaica nas cidades de Viena e Budapeste. [p. 3]

10. O cônsul considera que levar os judeus para o Brasil traria problemas para o trabalhador nacional. [p. 3]

11. "(...) deveremos, Senhor Ministro, quando antes, - no meu fraco modo de entender, - crear restrições aos semitas domiciliados no Brasil, evitando-se principalmente, por uma reforma imediata da nossa lei de naturalização, que eles venham a se tornar brasileiros, e com direito, portanto, a aspirar os cargos públicos, na administração e na política". [p. 3]

12. Quanto aos imigrantes não judeus que desejem vir para o Brasil, o Cônsul considera que eles sejam amparados.

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 20/04/1938 n° 4698.