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Parecer do Secretário Geral Sobre Irregularidades na Concessão de Vistos

Registro RG-ARQ/286
Classificação Ostensivo
Tipologia Memorando
Data 1941-05-14
No. Doc. 511.16
Páginas 7
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores

Instituição de destino

Para:
Cargo: Secretário Geral das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores

A Secretaria de Estado das Relações Exteriores apresenta ao Secretário Geral a interpretação que o Presidente do Conselho de Imigração e Colonização "sustenta no que concerne ao esclarecimento e fixação do caráter do visto apôsto em passaportes estrangeiros e nos quais a autoridade consular brasileira deixou de classificar a condição em que o beneficiário do visto se habilitara para entrar no território nacional". [p.1].

O Secretário Geral discorda por completo dos argumentos apresentados pelo Presidente do Conselho de Imigração e Colonização para justificar a legalidade na entrada de dois estrangeiros Leopoldo e Paul Loeb, assim como de um ponto de vista genérico. Os vistos foram emitidos pelo serviço consular da Embaixada do Brasil na França com autorização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. O Secretário Geral ressalta que "a Divisão de Passaportes não pode aceitar essas afirmações nem êsse critério, não só por não encontrarem, para sua sustentação, fundamento em qualquer dispositivo legal como ainda por constituirem subversão dos princípios que regem a capacidade orgânica da autoridade e da competência funcional desta Secretaría de Estado em suas relações com as autoridades consulares e porque importaria em anulação ou revogação de ordens emanadas da própria autoridade do Ministro de Estado ou do Presidente da República". [p.3]

Entre as gravidades cometidas pela Secretaria de Estado, se encontra a não tipificação do visto: temporário ou permanente. O Secretário geral solicita ao Chefe da Divisão de Passaportes, Labieno Salgado dos Santos, explicações do caso.

- Assinatura do remetente ilegível ao final do documento.