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Novas medidas contra os judeus

Registro RG-ARQ/298
Classificação Reservado
Tipologia Oficio
Data 1938-01-11
Cidade Berlim
País Alemanha
Código 13
No. Doc. 640.16(81)
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Moniz de Aragão
Cargo: Embaixador do Brasil em Berlim
Instituição: Embaixada do Brasil em Berlim

Instituição de destino

Para: Mário de Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Moniz de Aragão, Embaixador do Brasil em Berlim, comunica a Mario de Pimentel Brandão, Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a Caixa de Seguros resolveu excluir, "a partir do dia 1º do corrente mez, todos os medicos israelitas que nella exerciam as suas funcções". [p.1]

2. "Esses medicos attingiam o numero de 3.000, dos quais 800 trabalhavam nas Caixas de Seguros de Berlim". [p.1]

5. "Além da medida de exclusão dos 3.000 medicos judeus acima citada, existe o proposito de ser feita uma mais intensa depuração entre o elemento israelita em todos os sectores da economia allemã". [p.2]

6. "'O Schwarze - Korps', orgão das milicias do nacional-socilaismo, chega a pedir a regulamentação rigorosa dos mercados de animaes com a exclusão absoluta de todos os negociantes não aryanos e essa medida deverá depois ser extendida a todo o commercio allemão e a todos os seus mercados."

7. "Esse critério já está sendo adoptado em parte, e assim os allemães não podem adquirir mercadorias em estabelecimentos commerciais que sejam de propriedade de israelitas, e estes desde já não podem adquirir estabelecimentos commerciaes de qualquer natureza". [p.2]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 20/02/1938. Nº 2353.