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Contribuição ao Comitê Intergovernamental

Registro RG-ARQ/321
Classificação Ostensivo
Tipologia Memorando
Data 1940-05-30
No. Doc. 640.16(99)
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Carlos Alfredo Bernardes
Cargo:
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores

Instituição de destino

Para:
Cargo: Chefe da Divisão de Atos, Congressos e Conferências Internacionais
Instituição:

O Comitê Intergovernamental para Refugiados Políticos solicitou ao Itamaraty sobre quanto será a contribuição do Governo brasileiro. A Conferência Intergovernamental de Refugiados Políticos fixou as despesas totais do Comitê em US$50.000, cabendo ao Brasil pagar £415. O Delegado brasileiro assinou essa resolução ad referendum, tendo sido efetuado o pagamento por ordem da Secretaria, comunicada à Embaixada brasileira em Londres pelo despacho DA/80, de 20 de Setembro de 1938.

Na reunião do Comitê em 20 de julho de 1939, constatou-se que muitos países americanos ainda não haviam feito as suas contribuições. Essa situação poderia acarretar na retirada de alguns países, mas muitos deles são "magnificos escoadouros para a espécie de refugiados de que se ocupa o Comité". [p.1]

A sugestão dos Estados Unidos foi para que a contribuição de certo modo fosse facultativa, deixando a cargo de cada país a soma que julgasse conveniente. O Governo norte-americano responderia pelo possível débito dessa resolução. [p.2]

O memorando informa sobre a necessidade do esclarecimento da contribuição do Brasil para o Comitê, além da utilidade ao Governo brasileiro dos trabalhos e resoluções daquela instituição. O Conselho de Imigração e Colonização forneceria os dados necessários para um juízo seguro sobre o valor real do Comitê em Londres. A partir desse parecer, o Departamento Administrativo seria competente em saber o valor da contribuição. [p.2]