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Imigração

Registro RG-ARQ/33
Classificação Secreto
Tipologia Oficio
Data 1937-02-02
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
Código 13
Páginas 6
Idioma Português

Instituição de origem

De: Arnaldo de Souza Paes de Andrade
Cargo: General Chefe do Estado Maior do Exército
Instituição: Ministério da Guerra

Instituição de destino

Para: Agamenon Sérgio Godoy de Magalhães
Cargo: Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio
Instituição: Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

I. Refere-se à opinião do Ministro das Relações Exteriores quanto ao pedido da Legação da Polônia, que se trata do apoio governo brasileiro ao governo polonês a fim de obter uma solução prática para o problema da imigração sob aspecto internacional, junto à Repartição Internacional do Trabalho em Genebra, já que a reunião desta se realizará em 4 de fevereiro de 1937, tornando o assunto urgente; [p.1]

II. Em nota o Ministro da Polônia coloca o problema da imigração como um dos mais urgentes e aconselha que o representante na Repartição Internacional do Trabalho vise: [p.1]

"1) A creação no seio da Organisação Internacional de Trabalho de cellulas especiaes que se occupem dos problemas de immigração. [p.2]

2) Induzir o Bureau Internacional do Trabalho a elaborar para a sessão da S.E.N. um relatorio sobre immigração, que além do conjuncto dos problemas internacionaes de colonisação, deverão tambem conter soluções praticas.

3) Examinar o lado financeiro do problema, isto é, a possibilidade de mobilisar os creditos internacionais, afim de tornar possível uma acção colonisadora em grande escala.

4) Convocar a Comissão Internacional de Peritos a apresentar-lhes os problemas que só poderiam produzir resultados concretos, quer do ponto de vista da organização, quer financeira". [p.2]

III. Cita que o encarregado dos Negócios do Brasil na Polônia focalizou: "A expansão nacional preocupa o governo polonez. A POLÔNIA sempre foi e é nação forte, embora desmembrada e dividida por varias vezes, e o polonez representa uma nacionalidade consistente de máxima resistência á desintegração e animado de um patriotismo que não esmorece na adversidade. Embora sahida dos cueiros do Tratado de Paz, já assume ares imperialistas, de arbitro na politica do velho continente. [p.2]

O Ministro BECK nas recentes reuniões de GENEBRA, concretizou essas preocupações imperialistas de modo claro e concludente, reaffirmando pretenções anteriormente formuladas em discursos e em artigos da imprensa: [p.2]

'A POLONIA reinvindica igualmente colonias e está decidida a pleiteal-as formalmente'. [p.3]

'Os polonezes emigrados da POLÔNIA e esparsos no mundo, directamente controlados pelo Ministério dos Negocios Exteriores, em VARSOVIA, mantêm um espirito continuamente voltado para a patria de origem'. [p.3]

Os filhos dos polonezes nascidos no extrangeiro são chamados, em recrutamento cuidadosamente feito, a cursos de 'polonisação' na POLONIA com o fim de despertar e manter o sentimento da mãe patria. [p.3]

Encontram-se, actualmente na POLONIA quasi duas duzias de brasileiros, filhos de polonezes do PARANÁ, impregnados do espirito nacional do paiz e bem mais polonezes do que brasileiros". [p.3]

IV. Aponta que a emigração espontânea não convém para o país e "pois se a acceitassemos talvez futuramente nos fosse imposta em maior escala, apezar do Ministro da POLÔNIA, para tranquillisar-nos no momento affirmar que o delegado do Governo polonez 'não fará declaração alguma dirigida contra a politica de restricções obrigatorias...' A ameaça fica no ar e o Ministro polonez limita-se agora a pedir 'com toda a insistencia' a concordancia do BRASIL com os interesses dos paizes immigratorios. [p.3]

Não negam ainda ao BRASIL o 'direito de conservação' e de defesa, intimamente ligado aos direitos do Estado e sabiamente proclamados, em materia de immigração, pela nossa Constituição de 1934. As tendencias imperialistas da POLONIA farão certamente com que, no futuro, figure ella entre os paizes que vêm no Sul do BRASIL a solução para o seu duplo problema de expansão e de procura de materias primas". [p.3]

Ainda preocupa-se com a compra de terras por "sociedades constituidas" que se encaixam no "modelo de infiltração dos povos expansionistas" criando núcleos em que é impossível a assimilação na sociedade. Portanto, essa imigração é indesejável pois cria um "'kysto territorial'". [p.4]

V. O modelo já foi tentado com a imigração japonesa, "esses asiaticos são indubitavelmente um factor de trabalho e de progresso onde se congregam. Os perigos desses nucleos himanos, fieis ás tradições, á lingua e á religião de seus antepassados, traduzir-se-iam futuramente para o BRASIL pela conquista pacifica de nosso territorio, o que devemos desde já evitar". [p.4]

A justificativa é a melhoria da raça e cita um exemplo de projeto de emigração da América do Norte negado por promover a emigração de negros. [p.4]

"As nossas medidas defensivas levaram o Ministerio do Exterior á necessidade de recommendar a nossos Consules que só visassem passaportes de homens de côr em casos singulares, devendo préviamente consultar o ITAMARATY sempre que se tratasse de 'leva de emigrantes ou probabilidade de surto emigratorio'". [p.4]

Também foi negado abrigo aos refugiados do Iraque após a constatação deles em territórios próximos (Guiana Inglesa), eles temem a "infiltração d'esses nomades indesejaveis"[p.4];¨

VI. Do ponto de vista qualitativo a imigração polonesa continua sendo indesejável. [p.4] A Legação de Varsóvia informou que muitos deles são "judeus, sem profissão e sem trabalho, provavelmente communistas". [p.5]

Denuncia a existência de empresas "com o fim precipuo de 'falsear a emigração poloneza para o BRASIL, sobretudo por meio de cartas de chamada'". [p.5]

E ainda, "deveriamos negar entrada a taes elementos porque o judeu é avesso ao trabalho agricola e só emigra para o nosso paiz, onde não existem preconceitos de raça ou de crença, para entregar-se ás especulações de um baixo comércio, e após, conseguidas a cidadania brasileira e economias, regressar ao paiz de origem". [p.5]

Afirma também que as informações fornecidas pelo Itamaraty sobre judeus alemães que naturalizaram-se cidadãos brasileiros, regressaram à Alemanha e, perseguidos, pediram amparo diplomático representativ. [p.5]

VII. Conclui que não é bem vinda a emigração em massa de poloneses, que se instalariam isoladamente. [p.5]

"O BRASIL tem grande necessidade de uma immigração escolhida, mas o E.M.E. [Estado Maior do Exército] não tem a pretenção de dar, nessas linhas, as directivas de tão vasto programma. O problema já está, aliás, intelligentemente estudado e orientado pelo Ministerio do Trabalho que ao justificar o projecto de lei, creando o Conselho Nacional de Immigração, attribuiu a esse orgão as incumbencias de determinar as quotas annuaes de admissão de extrangeiros, propor ao Governo as medidas que forem necessarias para promover a assimilação e evitar a concentração de emigrantes em qualquer ponto do território; entre as suas attribuições conta-se tambem o estudo do problema relativo á selecção dos emigrantes, á anthropologia ethnica e social, á biologia racial e á eugenia". [p.6]

- Anexo ao ofício n° 14, de 02 de Fevereiro de 1937.
- Segunda via do documento.
- Referência ao Aviso NP/18/650.4(04), de 27/01/1937, do Ministério do Exterior do Trabalho.