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relatório do subComitê para recepção de organizações interessadas na assistência aos refugiados políticos vindos da Alemanha e Áustria [Anexo 1]

Registro RG-ARQ/331
Classificação Ostensivo
Tipologia Relatório
Data 1938-07-13
Cidade Publier
Estado Auvergne-Rhône-Alpes
País França
No. Doc. C.I./E/C.T. 5
Páginas 3
Idioma Francês

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Comitê Intergovernamental para Refugiados

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores

Relatório informando a função do Sub-Comitê para a recepção de organizações, com a intenção de ajudar os refugiados vindos da Alemanha; a maioria das organizações atua em prol dos judeus, havendo também organizações para auxílio de imigrantes católicos e cristãos não-arianos.

Muitos relatos e documentos são referentes à questão judaica, e muitas organizações buscam ajudar os refugiados do ponto de vista humanitário, e para seu estabelecimento.

Quatro tendências dominantes puderam ser distinguidas: uma seria favorecer a volta dos judeus para a Palestina, aumentando a cota de judeus admitidos para retornar ao seu país de origem histórica. Outra alternativa seria ajudar os refugiados a assimilar-se ao novo lugar ao qual são "transplantados"; no caso da readaptação, destaque para a questão profissional, e para a opção de espalhar os grupos de refugiados pelo novo país de estabelecimento, para prevenir reações hostis a eles pelos nativos do local.

Uma das opções apresentadas foi dispor aos imigrantes uma região isenta de outra população, permitindo que os refugiados pudessem se assentar sem misturar-se a elementos étnicos autóctones. A quarta consideração seria a admissão dos judeus nos seu país de residência atual, garantindo-lhes direitos reconhecidos às minorias do local. Além dessas idéias, foi colocado que as potências poderiam intervir, juntamente com os países interessados a ajudar os judeus a assegurar seus direitos de livre-cidadãos, ou ajudar na imigração.

A realização desses programas se daria com o deslocamento de "populações inteiras", e com a disposição das organizações de fundos importantes, além do pedido ao país de origem dos refugiados para o envio dos bens que eles seriam autorizados a levar. As disposições colocadas se estenderiam aos austríacos, que não seriam cobertos pelos atos internacionais.

- Anexo ao ofício nº 2, de 18 de julho de 1938.