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Comitê Intergovernamental Para Refugiados

Registro RG-ARQ/345
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1940-03-05
Cidade City of Westminster
Estado Inglaterra
País Reino Unido
Código 75/90
No. Doc. 640.16 (99)
Páginas 4
Idioma Inglês

Instituição de origem

De: Herbert Emerson
Cargo: Diretor da Comissão de Londres
Instituição:

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

1. Herbert Emerson envia fotocópia das contas do Comitê: o balanço ao final de 1939 foi de 2.987.2.0 libras. Esse excesso de renda sobre despesas vem do fato de o escritório do Diretor ter sido mantido com capacidade honorária. Esse balanço foi transferido para as contas do ano atual. [p.1]

2. O último ano financeiro começou em agosto de 1938 pois foi quando o gabinete do diretor entrou em funcionamento. É conveniente que a atual conta cobrisse o período de 15 de Agosto de 1939 a 31 de Dezembro de 1940, um período de 16,5 meses ao invés de 12 meses. Após isso o período de conta será de um calendário de 12 meses. [p.1]

3. Recomendações futuras fixadas na reunião do Comitê em Londres em Julho de 1939: Que os governos participantes do comitê contribuam com as despesas de futuras reuniões do Comitê de acordo com a escala de Evian e façam tais contribuições às despesas do gabinete do Diretor como acharem apropriado. Assim, a contribuição para as despesas do gabinete do diretor será voluntária, mas a contribuição para as reuniões será obrigatória. As últimas despesas serão provavelmente pequenas. Não se pode estimar o provável custo do gabinete durante o período. Desde a guerra as despesas tem sido extremamente reduzidas. A nomeação de um novo Vice-Diretor será feita quando for necessário, e se este for necessário provisões terão que ser feitas para pagar seu salário. Desenvolvimentos resultantes da guerra podem conduzir para a ampliação do trabalho do Comitê, e os problemas resultantes do pós guerra irão com certeza demandar muita atenção do Comitê. É desejável que os fundos do Comitê não sejam permitidos que diminuam em nenhum momento pois pode prejudicar a continuação ou a eficiência de seu trabalho. [p.2]

4. Não se pode fazer nenhuma estimativa do rendimento dessa fonte. [p.3]

5. É desejável fixar a contribuição básica total para todo o período em 10,000 libras. Comparando com as 10,300 libras do período de 12 meses em 1939, onde haviam 571 unidades mas com a comunicação de Cuba sobre sua intenção de deixar o Comitê, o número de unidades passa para 566. A contribuição de cada governo foi calculada à Libra Esterlina mais próxima. [p.3]

6. Garante que o trabalho do Comitê seja continuado tão econômico quanto eficiente. Expressa o desejo de que os governos participantes continuem a contribuir para as despesas do gabinete do diretor. Embora não haja mais a obrigação. Pede que informe o mais cedo possível a data em que o governo brasileiro irá fazer a sua contribuição. [p.3]

- Carimbo: Conferido. Hilda M. Da Silva. 24/10/1940.
- Carimbo: Entrada 04/04/1940 n° 4651.
- Anotação manuscrita no cabeçalho: "Remissiva para 601.34(00)(00)".
- Tradução.