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A Argentina no Congresso de Evian

Registro RG-ARQ/35
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1938-09-23
Cidade Buenos Aires
Estado Ciudad Autónoma de Buenos Aires
País Argentina
Código 284
No. Doc. 101.34
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Buenos Aires

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

O diplomata do Consulado Geral do Brasil em Buenos Aires comunica a Oswaldo Aranha, Ministro das Relações Exteriores, que já foi apresentado ao Itamaraty o relatório do Dr. Tomás A. Le Breton, delegado da República Argentina na Conferência Intergovernamental, celebrada em Evian por iniciativa dos Estados Unidos, para facilitar a emigração dos refugiados políticos da Alemanha e da Áustria. Trata dos seguintes temas:

  • A política liberal da Argentina frente à imigração judaica;
  • Estatistícas de 1935 sobre a entrada de judeus: para cada 48 emigrantes judeus entrados nos Estados Unidos, a Argentina recebeu 32 e para 270 que entraram em todos outros países da América do Sul, recebeu 100;
  • "A Argentina já se antecipou aos propósitos humanitários da Conferência de Evian e não pode deixar de levar em conta os interesses do seu país, continuando a favorecer a entrada de um elemento estrangeiro que não oferece nenhuma possibilidade de ação na agricultura, mas se radica nas cidades estabelecendo concorrência de trabalho individual e de exploração de riqueza, e no comércio justamente onde não é necessário e onde o nacional já começa a ter dificuldade para encontrar trabalho";
  • Não existe nenhum interesse por parte do governo argentino em restringir a imigração, mas o mesmo "está disposto a manter um forte controle para que a entrada de estrangeiros seja feita de acordo com as necessidades e não de modo a vir crear problemas e dificuldades quer econômicas, quer políticas, no futuro";
  • O representante argentino frisou a igualdade com que é tratado o imigrante em relação ao argentino. Ele aconselhou aqueles que pretendem fixar residência na Argentina "mantendo-se ligados a condições especiais do seu país, a desistir com tempo dos seus propósitos e abster-se de emigrar, porque a extrema liberalidade argentina não irá nunca ao ponto de conceder a novos imigrantes uma situação de vantagem ou privilégio sobre os nacionais ou os estrangeiros já radicados no país";
  • O discurso do representante argentino foi assimilado com grande simpatia pela imprensa. A Argentina se mostra disposta a restringir a imigração de judeus em seu território.

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 28/10/1938. N° 14426.
- Carimbo: Saído 28/10/1938.
- Anotação à margem do documento: "Ao Conselho de Imigração".
- Com cópia ao "Conselho de Imigração".
- Assinatura ilegível.