Acordo com o governo chileno para a Concessão de vistos grátis em passaportes brasileiros
Registro | RG-ARQ/362 |
---|---|
Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1942-07-29 |
Cidade | Santiago |
Estado | Região Metropolitana de Santiago |
País | Chile |
Código | 245 |
No. Doc. | 511.10 (32) |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Fernando de Souza
Cargo: Embaixador do Brasil no Chile
Instituição: Embaixada do Brasil no Chile
Instituição de destino
Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
A Embaixada do Brasil no Chile informa Oswaldo Aranha, Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a concessão de vistos e passaportes. Informa também o recebimento da circular nº 1425 de 19/02/1940, e ressalta que o "governo chileno terá a mesma reciprocidade de tratamento, da mesma maneira que o governo brasileiro tem com os nacionais dos estados americanos, em virtude do decreto-lei nº 2017 de 14/07/1942" [p. 1]. Relata que o Sr. Ernesto Barros Jarpa, Ministro das Relações Exteriores do Chile está ciente da proposta do acordo administrativo entre os países com finalidade de "isentar o pagamento de emolumentos consulares o visto nos passaportes de cidadãos brasileiros em visita ao Chile" [p. 1]. O Cônsul do Brasil no Chile pede que o acordo administrativo seja apreciado e aprovado. "No acordo, talvez, se poderia fazer alguma restrição para o cidadãos naturalizados, afim de evitar abusos de parte de grande número de semitas que, vindos de países vizinhos, adquiriram nos últimos três anos a nacionalidade chilena e, assim, poderiam tentar infiltrar-se no Brasil" [p. 2]. Para finalizar o cônsul recomenda urgência no tratamento desta questão.
- Carimbo: Seguiu uma cópia por via aérea.