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Quota de Imigração para os judeus

Registro RG-ARQ/37
Classificação Secreto
Tipologia Relatório
Data 1938-04-22
Cidade Rio de Janeiro
Estado Rio de Janeiro
País Brasil
No. Doc. 558.(99)
Páginas 5
Idioma Português

Instituição de origem

De: Hildebrando Accioly
Cargo: Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

Na condição de Secretário do Ministro das Relações Exteriores, Hildebrando Accioly encaminha ao ministro Oswaldo Aranha as informações postadas pelos chefes dos Serviços de Passaportes e Políticos e Diplomáticos, e o memorandum do ministro C. de Ouro Preto "sôbre a conveniência de se adoptar uma quota de imigração para os Judeus, tomados como nacionalidade". [p.1]

O texto está dividido em 16 parágrafos temáticos, a saber:

O relatório tem como referência a uma situação específica: o requerimento de visto por uma judia interessada em fazer vir da Polônia seu marido de imigração para os judeus, que pretendem se instalar no país; há referência à expedição da Circular Secreta nº 1127, autorizada pelo Presidente da República, após entendimento com o Ministério do Trabalho, recusando vistos aos judeus.

Exceção era feita ao judeu já radicado no Brasil - comprovando que possuem esposa ou filhos brasileiros, assim como bens no país; também o judeu de "notória expressão cultural, política ou social"; artistas judeus que estão se exibindo no país, por tempo específico, e turistas. O problema apresentado é a vinda por carta de chamada, que gera reclamações por recusa de visto, causando situações nas quais acabam revelando-se as instruções secretas sobre a imigração de judeus.

Mesmo assim, há casos de cartas de recomendação que tornam a recusa difícil, pelas relações políticas e sociais que possuem; assim, a fixação de uma cota para a imigração judaica é razoável, segundo Accioly, "uma vez que se ache impossível impedí-la totalmente e desde que se tenha ela como pouco desejável".

No documento, Accioly coloca a imagem do judeu como subversiva, à margem, pois "são indivíduos nos quais não existe o sentimento do patriotismo: são indivíduos, por assim dizer, sem pátria".

Os judeus são vistos como inassimiláveis e fechados, criando grupos entre eles, distintos do resto da população do lugar onde se estabelecem, não trazendo benefícios à coletividade, por seus ofícios relacionarem-se com o comércio - "como meros intermediários, quase sempre destituidos de quaisquer escrúpulos", e com as profissões liberais. No documento, o judeu, ao lidar com essas atividades, seria apenas concorrência para os brasileiros natos, nas cidades (visto que o judeu não teria aptidão para a agricultura), ou divulgadores do comunismo.

Assim sendo, a vinda dos judeus para o Brasil geraria uma concorrência social, o que teria como conseqüência o surgimento do antissemitismo, definido como "o resultado da revolta ou do instinto de defesa dos nacionais contra a concorrência israelita", e a divisão em dois campos antagônicos, judeus e não-judeus - sendo que estes últimos sucumbiriam, pelo fato dos judeus se destacarem financeiramente. Além disso, a assimilação seria prejudicada pelo judeu dificilmente casar-se fora de seu grupo.

Accioly coloca que tal assimilação seria desvantajosa, por modificar o "tipo brasileiro", tornando-o fechado - "devido aos séculos de segregação em que a raça amaldiçoada tem vivido no Velho Mundo"- e fazendo do Brasil a pátria de Israel. Assim, o problema da imigração seria urgente; para tal, poderiam estabelecer uma regra específica para judeus na nova lei de imigração, ou mesmo uma lei específica. Seguem-se sugestões de cálculo para cotas de entrada de judeus no Brasil.

- Carimbo: Arquivo Histórico do Itamaraty.