Validade dos Documentos Expedidos Pelos Representantes da Tchecoslováquia.
Registro | RG-ARQ/377 |
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Classificação | Outro |
Tipologia | Outro |
Data | 1940-06-14 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 35 |
No. Doc. | 511.1 |
Páginas | 2 |
Instituição de origem
De:
Cargo: Secretário Geral das Relações Exteriores
Instituição: Secretaria de Estado das Relações Exteriores
Instituição de destino
Para: Nemésio Dutra
Cargo: Secretário da Embaixada, Encarregado do Consulado Geral do Brasil em Gênova
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Gênova
1. Informa o recebimento do ofício n° 44, onde Nemésio Dutra consulta a Secretaria de Estado sobre se, "para a obtenção de vistos em passaportes, podem ser reconhecidos como válidos os documentos e certificados expedidos pelos representantes do antigo Estado tchecoslovaco em Londres e Paris". [p.1]
2. Em resposta: "êsses certificados deverão ser considerados válidos, visto que o Govêrno brasileiro continua reconhecendo a existência do Estado" tchecoslovaco. [p.1]
3. "Entretanto, para melhor fiscalização da imigração semítica, cumpre exigir sempre dos judeus tchecos", provas "oficiais de que poderão, em qualquer época, regressar ao país onde residem, ou documento alemão que garanta aos respectivos portadores o livre [p.1] regresso, também em qualquer época, à Tchecoslováquia". [p.2]
- Possui um segundo número de código: 511.14(411).