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Carta de Andres Pastoriza para James N. Rosenberg [Anexo]

Registro RG-ARQ/384
Classificação Ostensivo
Tipologia Carta
Data 1939-10-19
Páginas 8
Idioma Inglês

Instituição de origem

De: Andres Pastoriza
Cargo: Representante do Governo Dominicano e E.E. E Ministro Plenipotenciário
Instituição:

Instituição de destino

Para: James N. Rosenberg
Cargo:
Instituição:

1. Sobre a intenção da República Dominicana de dar asilo permanente a 100.000 refugiados: progressos práticos em relação a isso só recentemente se tornaram possíveis, seguindo a criação do Comitê Intergovernamental e as ações dos países participantes. Exames sobre as oportunidades econômicas e agriculturais na República Dominicana estão sendo feitas a pedido do Presidente Consultivo do Comitê sobre refugiados políticos, e após o término dos exames e os relatórios favoráveis que foram feitos a respeito das possibilidades de estabelecimento na República Dominicana começam as conversações a respeito da proposta definitiva e a possibilidade de começar o trabalho de estabelecimento assim que os arranjos preliminares estiverem completos.

2. Em 17 de Outubro de 1939 o Presidente Roosevelt recebeu Lord Winterton, diretor do Comitê Intergovernamental, e seus colegas: afirma que ações estão sendo tomadas para começar o atual estabelecimento. Essa afirmação é referente às matérias que já há algum tempo estiveram sobre discussões.

3. Deixa claro que o governo da República Dominicana não atua apenas por impulsos humanitários, mas por uma percepção de que os Estados Unidos somente tem se transformado em uma grande nação através da imigração de colonos úteis, resistentes e pioneiros, assim a República Dominicana reconhece a necessidade e o desejo de ter tais refugiados pioneiros como colonos tomando parte do progresso construtivo do país. Afirma que o assentamento dos refugiados deve começar em escala moderada e isso requer a seleção cuidadosa do tipo certo de material humano [sic]. Fundos suficientes agora tem sido alocados para fazer possível o início desse projeto em data adiantada. Envia as indicações da posição do Governo Dominicano:

  • O governo convida visitantes futuros a fim de que os planos inteiramente detalhados possam ser elaborados com a máxima prontidão.
  • Ações devem ser tomadas no ultramar para a seleção de uma primeira unidade de aproximadamente 500 famílias refugiadas, judaicas e não-judaicas. Essas famílias serão selecionadas pela aptidão ao trabalho pioneiro com a terra, ao qual eles vão principalmente se comprometer, assim como pela aptidão na indústria e na produção tanto quanto na necessária técnica profissional e suplemento habilidoso exigido para uma economia equilibrada. Esse modesto começo foi decidido por unanimidade para evitar armadilhas e perigos do inicio de um empreendimento de larga escala.
  • O governo irá dar garantias de que os colonos desfrutarão de plenos direitos cívicos, econômicos e religiosos. Eles terão o direito de após um período de 2 anos adquirir suas naturalizações de acordo com a lei. O governo tomara medidas apropriadas para que vejam que não haverá discriminação contra tais colonos mas que será dado honoráveis, justas e iguais oportunidades de modo que possam levar a cabo suas ocupações e vidas livre de agressões e perseguições. O governo tomará medidas apropriadas para realizar tal objetivo. O governo irá permitir que esses colonos importem com isenção de deveres, não para a venda mas para seu uso no solo, ferramentas, equipamentos, materiais que forem necessários para estabelecê-los como economicamente auto-sustentáveis.
  • Sobre a notícia de que logo mais uma corporação será formada a qual receberá a princípio uma quantia suficiente de capital como concordado, para iniciar o empreendimento descrito acima. Tal corporação irá manter um escritório e seus representantes e funcionários terão pleno direito para conduzir plenamente esse empreendimento dentro da República Dominicana. O empreendimento será isento de qualquer taxa. Dará aos oficiais representativos da corporação privilégios diplomáticos como parecer aconselhável. A corporação deve fornecer todas as despesas para o transporte dos colonos, seu desembarque e seu cuidado ao chegar ao país. Reconhecem que habitações temporária devem ser fornecidas para tais colonos. Para esse fim, o governo irá alocar um pedaço adequado de território para uso livre dos colonos para um período inicial até que encontrem seus lares permanentes. Facilitarão os esforços da corporação para ser formada, na seleção e construção de tal habitação apropriada, que pode ser realizada pelo uso de material amplamente existente no país. O país irá cooperar para o empregamento apropriado de colonos no trabalho agrícola, construção de estradas e outras atividades similares. É esperado, no entanto, que o volume desses primeiros colonos se comprometa com o cultivo ou atividades relacionadas. O governo irá facilitar e ajudar no transporte dos refugiados para o país e na sua recepção e cuidado em sua chegada. Irá também facilitar a seleção de terras apropriadas para a agricultura e para a aquisição dessas terras pela corporação através do aluguel ou compra em termos justos para o benefício dos colonos. O governo abrirá espaço para a discussão sobre oportunidades de maiores terras agricultáveis para um posterior e maior estabelecimento.

4. Questão dos jovens solteiros que irão como colonos para a República Dominicana. O governo se preocupa em fazer arranjo satisfatório para eles, e acredita que a corporação irá construir dormitórios apropriados, escola, e dar treinamento agrícola para os cuidados, manutenção e educação deles.

5. Espera que arranjos sejam feitos para financiar o cuidado desses jovens por um período de 2 anos então eles estariam aptos a receber a instrução na religião na qual nasceram, assim como uma educação secular a qual irá adaptá-los como cidadãos na República Dominicana. Confia que esses jovens irão se tornar no futuro uma aquisição valiosa para o futuro da vida nacional.

6. A corporação a ser formada terá o direito de alugar, comprar, adquirir ou dispor de trechos de território, iniciar industriar etc., fornecer tais atividades estará alinhado com a política do país.

7. A corporação terá o direito de ter, por sua própria despesa, funcionários técnicos competentes para a orientação dos colonos.

8. A seleção dos colonos deve ser recomendada pela corporação mas sujeita a aprovação do governo. A corporação poderá utilizar no desenvolvimento do projeto todo material, equipamento e força humana que estiver disponível no país para esse propósito. A corporação terá o direito de equipar e manter campos de recepção e treinamento para os colonos. A corporação poderá alugar, vender, sublocar ou ceder as propriedades que adquirir aos colonos nos termos arranjados entre a corporação e os colonos. O governo ajudará na seleção das terras necessárias em justos e vantajosos termos. As instalações educacionais, escolas e universidades na República Dominicana, deverão estar disponíveis aos colonos nas mesmas condições em que estão aos cidadãos da República Dominicana. Os colonos terão pleno direito de proteção nas cortes e outros departamentos assim como todos os outros cidadãos.

9. O Governo da República Dominicana está preparado para entrar em acordo definitivo com a corporação a ser formada.

10. Observações: Fala sobre a fala do Presidente Roosevelt sobre o grande problema dos refugiados aumentado pelas exigências da guerra e perseguição, o vasto número de pessoas que tiveram suas raízes arrancadas e que existem vários espaços vagos na superfície terrestre onde os colonos europeus poderiam viver permanentemente. E que seu país [República Dominicana] pode fazer sua parte na solução desses problemas intimamente relacionados à paz mundial, e que isso deve ser feito gradualmente, passo a passo, para um progresso saudável e sadio desse projeto.

11. Os passos vão depender de muitas considerações. Assim que o trabalho começar e mostrar progressos estarão aptos a atender aos apelos dos desafortunados refugiados para a posterior abertura das portas do país. Mas essa abertura só poderá ser feita no tempo devido.

12. Nenhum outro acordo a propósito de colonização será feito pelo Governo sem antes de conferências e consultas com oficiais do Comitê.

- Correspondência anexa ao ofício n° 540, o qual não segue junto.