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Projeto de lei restringindo a atividade dos judeus

Registro RG-ARQ/39
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1938-04-25
Cidade Budapeste
País Hungria
Código 53
No. Doc. 640.16(87)
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De: Mário Moreira da Silva
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Budapeste
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Budapeste

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

O cônsul geral, Mario Moreira da Silva, refere-se sobre a nova lei apresentada ao Parlamento húngaro, sobre a restrição do trabalho de pessoas de origem semita, nas atividades envolvendo o comércio, indústria, profissões liberais, imprensa e teatro.

2. Para tanto, foram criadas entidades nas quais todos os cidadãos húngaros que trabalham devem estar inscritos; desses, são permitidos 20% de judeus. [p.1]

3. Ficam excluídas dessa porcentagem os judeus inválidos de guerra, ex-combatentes e convertidos a outra religião (antes de 1 de agosto de 1919), sendo estes equiparados aos cidadãos arianos. [p.1]

4. Aqueles que trabalham dentro da porcentagem definida não poderão receber vencimentos superiores do que 20% do total recebido por arianos. [p.2]

5. A lei deverá ser executada em cinco anos estando previsto em 30 de junho de 1943 "a porcentagem de 20% de judeus nas differentes actividades deverá estar perfeitamente exacta" e haverá penalidades para os que não a cumprirem. [p.2]

6. Para a imprensa e teatro, o prazo de execução é de seis meses.

7. "A discussão e votação desse projeto de lei será iniciada dentro de dois dias no Parlamento". [p.2]

- Carimbo: Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 04/06/1938. Nº 6861.
- Carimbo: Saído 06/06/1938.