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Entrada de estrangeiros pela fronteira paraguaia

Registro RG-ARQ/391
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1937-04-07
Cidade San Lorenzo
Estado Central
País Paraguai
Código C. L. SS. 21 (L.A.)
No. Doc. 558
Páginas 2
Idioma Português

Instituição de origem

De:
Cargo:
Instituição:

Instituição de destino

Para: Mário Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição:

O remetente comunica: "de accordo com o conteúdo do officio numero L.A.31/500.1, de 10 de Dezembro de 1936 (Annexo nº1), e ainda no Rio de Janeiro, entrei em entendimento com o Dr. Dulphe Pinheiro Machado, Director do Departamento Nacional de Povoamento, no sentido de tornar mais efficiente a fiscalização da entrada de estrangeiros por esta fronteira". [p.1]

2. Afirma ter sido acertado que a Comissão de Limites do Setor Sul passará a exercer rigorosa vigilância na sua zona de atividade, sem ônus para o Ministério do Trabalho. [p.1]

3. Somente iniciaria as providências necessárias, depois que esse entendimento fosse aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio [p.1] e que este daria conhecimento ao Ministério da Guerra. [p.2]

4. Informa o envio em anexo do oficio nº 563 do Diretor do Departamento Nacional de Povoamento em que o encarrega de fiscalizar a entrada de estrangeiros pela fronteira paraguaia. [p.2]

5. Informa ainda sobre uma "cumplicidade criminosa de certas autoridades, na passagem de clandestinos"

6. A Comissão "empregará o restante de suas actividades, na defesa da Ordem Social, fechando aos maos elementos, uma de suas entradas principais que é esta fronteira". [p.2]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 12/04/1937 nº 03990.

- Anexos não constam junto ao documento.

- Assinatura do remetente ilegível.