Entrada de estrangeiros pela fronteira paraguaia
Registro | RG-ARQ/391 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1937-04-07 |
Cidade | San Lorenzo |
Estado | Central |
País | Paraguai |
Código | C. L. SS. 21 (L.A.) |
No. Doc. | 558 |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De:
Cargo:
Instituição:
Instituição de destino
Para: Mário Pimentel Brandão
Cargo: Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores
Instituição:
O remetente comunica: "de accordo com o conteúdo do officio numero L.A.31/500.1, de 10 de Dezembro de 1936 (Annexo nº1), e ainda no Rio de Janeiro, entrei em entendimento com o Dr. Dulphe Pinheiro Machado, Director do Departamento Nacional de Povoamento, no sentido de tornar mais efficiente a fiscalização da entrada de estrangeiros por esta fronteira". [p.1]
2. Afirma ter sido acertado que a Comissão de Limites do Setor Sul passará a exercer rigorosa vigilância na sua zona de atividade, sem ônus para o Ministério do Trabalho. [p.1]
3. Somente iniciaria as providências necessárias, depois que esse entendimento fosse aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio [p.1] e que este daria conhecimento ao Ministério da Guerra. [p.2]
4. Informa o envio em anexo do oficio nº 563 do Diretor do Departamento Nacional de Povoamento em que o encarrega de fiscalizar a entrada de estrangeiros pela fronteira paraguaia. [p.2]
5. Informa ainda sobre uma "cumplicidade criminosa de certas autoridades, na passagem de clandestinos"
6. A Comissão "empregará o restante de suas actividades, na defesa da Ordem Social, fechando aos maos elementos, uma de suas entradas principais que é esta fronteira". [p.2]
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 12/04/1937 nº 03990.
- Anexos não constam junto ao documento.
- Assinatura do remetente ilegível.