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Acolhimento aos refugiados políticos da Áustria e da Alemanha. A questão judaica.

Registro RG-ARQ/44
Classificação Secreto
Tipologia Oficio
Data 1938-09-10
Cidade Budapeste
País Hungria
Código 115
No. Doc. 558.(99)
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De: Mário Moreira da Silva
Cargo: Cônsul Geral do Brasil em Budapeste
Instituição: Consulado Geral do Brasil em Budapeste

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores

O cônsul Mario Moreira da Silva retoma o assunto da imigração judaica para o Brasil, tema tratado em seu ofício nº 42, de 04/04/1938.

1. Neste ofício, ressalta que "os inconvenientes que resultariam para o Brasil no recebimento de uma grande immigração semita, cujos individuos são, em geral, inassimilaveis, continuando eternamente judeus, sem nenhum amôr ou carinho pela terra que os recebe e agasalha". [p.1]

Na sua opinião, o judeu é inassimilável e não tem amor pela terra que o recebe, e segundo o cônsul, o Brasil já fez muito em recebê-los e permitir que fiquem em seu território; há consciência de que os judeus que entraram até setembro de 1938 não poderão ser expulsos, pois finda a validade de seus passaportes, serão considerados apátridas pelos alemães, não possuindo nenhuma nacionalidade. [p.1]

2. O cônsul comenta uma notícia do jornal "Pester Lloyd", de 01/09/1938, a qual coloca que o Brasil estaria disposto "a receber, de um só gólpe, uma leva de 10.000 immigrantes hebreus, que serão encaminhados para o interior do pais, onde se occuparão de trabalhos agricolas". [p.2]

3. Para Mario Moreira da Silva, a notícia não é confiável, pois "o judeu não é, nem será jámais agricultor. O judeu é o homem da cidade e, como trabalho, só sabe fazer o commercio, isto é, o intermediário entre o productor e o consumidor". [p.2]

4. Para provar o que diz, cita "um resumo do relatorio apresentado á Genebra pela 'Jewish Agency' - agência que se occupa com a immigração hebraica na Palestina" que mostra que, de uma certa quantidade de judeus, apenas ¼ deles se dedicaria ao trabalho no campo. E mesmo que ficasse comprovada a aptidão do judeu para esse tipo de trabalho, a imigração semita não seria benéfica para o Brasil. [p.2]

6. O judeu seria desonesto e sem escrúpulos em seus negócios, fazendo com que o cônsul "insista sobre a inconveniência dessa imigração". [p.3]

7. Acrescenta que: "Devo confessar a Vossa Excellencia que eu desconhecia, quasi completamente, antes de haver habitado paises de grandes populações israelitas, o problema judaico, e não via mesmo, com bons olhos, as restricções que se faziam ás pessôas dessa origem racial". [p.3]

Apesar disso, após conviver com judeus durante quatro anos ininterruptos em Viena e Budapeste, concluiu que a imigração em massa de judeus não seria boa para os brasileiros, "pois a moral semita tudo permitte -, as economias dos brasileiros, dada principalmente a nossa conhecida amabilidade e bôa fé no trato com os estrangeiros. Na Hungria, em pouco menos de um seculo, os israelitas conseguiram se apoderar da fortuna particular hungara na proporção de cerca de 60% (sessenta por cento), embóra os judeus representem apenas 10% da população total do pais!!!". [p.3]

O cônsul ainda alega que suas impressões "são isentas de qualquer paixão e só visam o bem do Brasil". [p.3].

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 04/10/1938 nº 12759.