Lei contra os judeus. Medidas de precaução
Registro | RG-ARQ/46 |
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Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1938-08-15 |
Cidade | Budapeste |
País | Hungria |
Código | 64 |
No. Doc. | 640.16(87) |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: F. de Souza
Cargo:
Instituição: Legação do Brasil em Budapeste
Instituição de destino
Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
Através do Oficio nº 64, F. De Souza, da Legação do Brasil em Budapeste para Oswaldo Aranha, sobre a aplicação das leis adotadas pelo governo húngaro preocupado que "venha a provocar um certo desequilíbrio na vida do país, pela impossibilidade de se conseguir imediatamente pessoal habilitado para desempenhar os encargos dos israelistas despedidos, o Governo húngaro resolveu criar diversos cursos especiais destinados ao preparo intelectual e técnico da mocidade ariana.
"Calcula-se que, com essa medida, o Estado poderá preparar anualmente, de 1.200 a 1.500 jovens, em condições de ocupar, com vantagens, os lugares deixados por judeus." Este programa tem o financiamento do próprio Governo que, durante o período do curso, pagaria para cada aluno, o auxilio de "100 pengos mensais". [p.1]
- Carimbo: S de E das Relações Exteriores. Serviço de Comunicação. 16/09/1938. Nº 11983.
- Carimbo: Saído. 16/09/1938.