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Visto de Passaporte a Judeus

Registro RG-ARQ/476
Classificação Ostensivo
Tipologia Oficio
Data 1941-02-28
Cidade Frankfurt sobre o Meno
Estado Hesse
País Alemanha
Código 14
No. Doc. 511.14 (393)
Páginas 3
Idioma Português

Instituição de origem

De: Jorge Kirchhofer Cabral
Cargo:
Instituição: Consulado do Brasil em Frankfurt

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:

1. Jorge Kirchhofer Cabral avisa a Oswaldo Aranha que recebeu um Memorado de 15 de janeiro de 1941. [p. 1]

2. Cabral afirma que "os consulados brasileiros res[s]entiam-se da falta de uma medida clara que viesse proibir ou suspender a imigração de judeus", afirmando que o mais fácil seria recusar o visto. A emigração por parte de certos grupos europeus para a América do Sul exigiria "medidas extraordinarias". [p. 1]

3. Apresenta o fato da existência de um conflito armado na Europa e um movimento que tende a expulsar os judeus de alguns países e alguns vão, naturalmente, tentar emigrar para a América do Sul. Estes não seriam assimilados pois formariam grupos isolados. São pessoas das cidades, portanto não seriam interessantes ao Brasil, já que o país precisaria principalmente de trabalhadores para a terra e causariam a anormalidade da vida urbana. Afirma novamente a necessidade de uma medida que limitasse a concessão de visto de passaporte a judeus. [p. 2]

4. Afirma que o uso do vocábulo "limitar" ocorre pois uma forte pressão de pessoas interessadas existiria se acontecesse a total proibição da entrada destes refugiados. Preocupa-se ainda para a defesa da "formação de nossa raça". Mostra os procedimentos que tomou, o de facilitar a ida para o Brasil de judeus de idade avançada, pois estes não poderiam mais ter filhos. Desta forma, estaríamos contribuindo para a solução dos refugiados, mesmo que de forma estatística. [p. 2]

5. Apresenta que dificultou a concessão de visto a um judeu acompanhado de família, que tinha autorização a partir de um telegrama e a dificuldade de um casal de idosos em conseguir uma solução. [p.3]

6. Finaliza dizendo que a situação do cônsul é "como se vê, bem difícil, quando se trata de dar uma explicação aos interessados" e afirma a necessidade de se determinar a "porcentagem de sangue judeu [que] caracterisa o indivíduo como tal". [p. 3]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço de Comunicações. 11/05/1940 nº 7936.
- Carimbo: Saído 11/06/1941.
- Carimbo: "A cópia aérea chegou a 20/03/1941".
- Carimbo: Consulado do Brasil em Francfort/M.
- Nota: "Seguiu uma cópia pelo correio aéreo".
- Possui um segundo código: 558 (99).