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Visto em Passaportes de Judeus

Registro RG-ARQ/483
Classificação Reservado
Tipologia Oficio
Data 1941-03-25
Cidade Frankfurt sobre o Meno
Estado Hesse
País Alemanha
Código 18
No. Doc. 511.14(393)
Páginas 6
Idioma Português

Instituição de origem

De: Jorge Kirchhofer Cabral
Cargo:
Instituição: Consulado do Brasil em Frankfurt

Instituição de destino

Para: Oswaldo Aranha
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição:

1. Jorge Kirchhofer Cabral, em seu ofício, irá explicar "a rasão porque não podia (...) considerar como ordens expressas os telegramas de autorisação de visto em passaporte de judeus". [p.1]

2. Ele cita uma circular de 07/06/1937 que "alerta contra o perigo da imigração israelita, em massa". Esta circular apresentaria que estes imigrantes burlariam a vigilância e se radicariam de forma clandestina e definitiva no país e em seus centros urbanos, afirmando, ainda, que estes ilegais entrariam em concorrência com os outros trabalhadores, diminuindo a riqueza, quando não apresentavam ideias subversivas. [p.1]

3. Jorge Kirchhofer Cabral cita que foi deliberado e aprovado pelo Presidente da República que o visto seria negado aos estrangeiros de origem semítica, apenas aprovado aos que fossem casados com brasileira, ter filho brasileiro ou possuir bens no país. Também pessoas de "notoria expressão cultural, politica ou social, poderiam os respectivos passaportes ser visados". [p.2]

4. "O espírito de combate á entrada do imigrante judeu continuou, não ha dúvida, de pé", a partir da circular de número 1.249, de 27/09/1938. [p.2]

5. Na circular citada no parágrafo anterior, continha a previsão de que o Serviço de Passaporte deveria expedir atestados que comprovassem que o candidato possuía parentes de até segundo grau no Brasil. "Evidentemente, nessa nova politica estava incluída a ereção de uma barreira á entrada do elemento israelita". [p.3]

6. A partir de 01/01/1939 os vistos de passaportes de judeus ficariam restritos a alguns casos: "1) portadores de licença de retorno, em plena validade; 2) turistas e representantes de comercio; 3) cientistas e artistas de reconhecido valor internacional; 4) tecnicos requisitados oficialmente pelos Governos dos Estados; 5) capitalistas ou industriaes com um capital minimo de 500 contos; e, finalmente 6) portadores e beneficiarios dos certificados expedidos pelo 'Serviço de Passaporte' até 31 de Dezembro de 1938". [p.3]

7. Jorge Kirchhofer Cabral diz "não obstante, continuaram a ser expedidos esses certificados, e até a primos, sobrinhos e tios, durante parte do ano de 1939" e a Secretaria de Estado passou a "expedir autorisações de visto por meio de despachos telegraficos". [p. 3] Mas as "expressões daqueles telegramas só poderiam ser tomadas como simples recomendações ou autorisações". [p.4]

8. Segundo Jorge Kirchhofer Cabral os telegramas não foram "precedidos de qualquer instrução". Assim, "na falta de novas instruções, os telegramas tinham necessariamente de ser interpretados dentro do espírito da política imigratoria atual, cujas tendencias são nitidamente contrárias á entrada do elemento israelita no paiz. Coibir a todo o custo, dificultar (...) a marcha da invasão judaica que ameaçava o Brasil, - eis como entendemos patrioticamente as instruções dessa Secretaria de Estado". [p.4]

9. Duas linhas de defesa foram levantadas, uma no Rio e outra no exterior, para conseguir se proteger da "ofensiva contra o Brasil" e para que "o inimigo" não "conseguisse transpor uma dessas linhas". [p. 4] "A palavra de ordem continua a ser cumprida e deste modo interpretada: - Resistir sempre, protelando a concessão de visto 'mesmo por longo tempo, e até sine die'". [p.5]

10. O autor do documento conta uma história e afirma que alguns judeus dizem que não conseguiram seus vistos para o Brasil a partir de Frankfurt porque não possuem a quantidade de dinheiro que seria necessária para tal. [p.5]

11. "Aurum omnia vincit [o ouro vence tudo]". Com a história contada no parágrafo anterior e iniciando com esta frase, o autor afirma ser esta a "filosofia do judeu", o que "o torna um elemento perigosissimo para o nosso paiz [Brasil]". [p. 5] Esta imigração seria perigosa por vários motivos, mas ressalta que "ele é um agente dissolvente, sim, mas das qualidades moraes de um povo", pois para eles não há "principio moral ou legal que não ceda ante a força do seu dinheiro". "Eis o verdadeiro perigo da imigração israelita, principalmente para um povo, cuja caracteristicas nacionaes estão apenas obtendo a forma definitiva." [p.6]

12. Jorge Kirchhofer Cabral dificulta ao máximo a concessão de visto aos judeus por "ter consciencia de que a pressão deste movimento migratorio vae aumentar, (pois já se fala na expulsão dos judeus de toda a Europa)": "é, finalmente, por simples interesse pelas coisas do meu paiz, que me alonguei nesta exposição". [p.6]

13. Fecha o documento afirmando "Resta-me sómente lembrar a meus patricios que anti-semitismo e anti-nazismo são dois sentimentos que, logicamente, podem co-existir". [p.6]

- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Serviço Comunicações. 11/05/1940. Nº 7936.
- Carimbo: Saído 11/06/1941.
- Carimbo: Consulado do Brasil em Francfort/M.
- Possui um segundo número de código: 558(99).