Repartição internacional do trabalho - Imigração [Anexo]
Registro | RG-ARQ/6 |
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Classificação | Confidencial |
Tipologia | Relatório |
Data | 1937-01-28 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Páginas | 2 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: F. Antunes
Cargo: Consultor Jurídico
Instituição: Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Instituição de destino
Para:
Cargo: Ministro de Estado das Relações Exteriores
Instituição: Ministério das Relações Exteriores
O parecer de F. Antunes "solicita a Legação da Polônia o apoio do Brasil" junto à Repartição Internacional do Trabalho para que na reunião do dia 4 de fevereiro o problema da emigração e imigração fosse solucionado. Assim são as ações da Polônia no Bureau Internacional do Trabalho: "1) Crear no seio da Organização Internacional do Trabalho cellulas especiaes que se occupem dos problemas de migração. [.1] 2) Induzir o Bureau Internacional de Trabalho a elaborar para a sessão da S.D.N. um relatorio sobre migração, que além do conjunto dos problemas internacionaes de colonização, deverão tambem conter soluções praticas. [p.1] 3) Examinar o lado financeiro do problema, isto é, a possibilidade de mobilizar os creditos internacionaes, afim de tornar possivel uma acção colonizadora em grande escala. [p.1] 4) Convocar a Commissão Internacional de Peritos a apresentar-lhes os problemas que se poderiam produzir resultados concretos, quer do ponto de vista da organização, quer financeiro". [p.1] Considera esses itens aceitáveis visto que a Delegacia da Polônia afirmava que não tinha intenção de violar a "'soberania dos Estados immigratórios'". "Por outro lado, porém, a Legação do Brasil na Polonia chama a attenção para 'as inclinações imperialistas' desta República". Para F. Antunes o "Brasil não deve apoiar a iniciativa poloneza, porque seria concorrer para a realização de [p.1] um vasto plano imperialista". [p.2] Para finalizar o Consultor Jurídico sugere que no caso do Brasil não "encontrar evasiva digna para negar apoio á acção poloneza" e "poderá concordar em these com ella, tendo sempre em mente a dignidade de nossa soberania e os dispositivos constituicionaes". [p.2]
- Anexo ao ofício nº 19, de 02 de Janeiro de 1937.