Infração na legalização de lista de passageiros
Registro | RG-ARQ/61 |
---|---|
Classificação | Ostensivo |
Tipologia | Oficio |
Data | 1939-06-10 |
Cidade | Rio de Janeiro |
Estado | Rio de Janeiro |
País | Brasil |
Código | 909 |
No. Doc. | 511.16 |
Páginas | 1 |
Idioma | Português |
Instituição de origem
De: Dulphe Pinheiro Machado
Cargo: Diretor do Departamento Nacional de Imigração
Instituição: Departamento de Imigração e Colonização
Instituição de destino
Para: Labieno Salgado dos Santos
Cargo: Chefe da Divisão de Passaportes do Ministério das Relações Exteriores
Instituição: Divisão de Passaportes do Ministério das Relações Exteriores
O ofício nº 909 refere-se a um "'auto de infração'": "Tendo sido encaminhado a este Departamento pelo Inspetor Federal de Imigração, em Santos, em 'auto de Infração' em que é autuada a firma JOHNSON LINE AGENCIES, agentes do navio sueco 'Uruguay', cujo comandante infringiu o artº 196 § 2° do Decreto n° 3.010 de 20 de agosto de 1938".
Dulphe Pinheiro Machado, diretor do Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, solicita um parecer do ministro Labieno Salgado dos Santos, Ministro Chefe da Divisão de Passaportes do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
A empresa declara, em ofício dirigido à Inspetoria de Imigração em Santos, "ter sido a irregularidade motivada pelo Consul brasileiro, em Gothenburg, que se recusou terminantemente a legalisar as listas de passageiros, como determina o referido Decreto". [p.1]
2. Juntamente ao ofício em questão, a empresa remeteu um telegrama traduzido reforçando a autuação. Em anexo ao ofício: cópias autenticadas do "'Auto de Infração'" e "Justificativa da autuada".
- Carimbo: S. de E. das Relações Exteriores. Divisão de Comunicações e Arquivo. 13/06/1939. N° 10428.
- Carimbo: Saído. 14/06/1939.
- Código dos anexos: DNI/3862/39.
- DNI = Departamento Nacional de Imigração.