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Resposta a Carta de Reclamação da Cia. Ybarra [Anexo 2]

Registro RG-ARQ/634
Classificação Ostensivo
Tipologia Carta
Data 1941-11-04
Cidade Madrid
Estado Comunidade de Madrid
País Espanha
Páginas 2
Idioma Espanhol

Instituição de origem

De: Abelardo Rocas 
Cargo: Embaixador
Instituição:

Instituição de destino

Para: Ybarra y Cia. S. en C.
Cargo:
Instituição:

1. Abelardo Roças acusa o recebimento da carta enviada pela Companhia Ybarra, em outubro, avisando que enviou uma cópia ao Ministério das Relações Exteriores do Rio de Janeiro, a quem compete dar uma solução em relação ao assunto. [p.1]

2. Mas em relação a uma parte da carta da Companhia Ybarra, em que pede instruções concretas sobre a concessão de vistos e tempo de validade em passaportes de estrangeiros para a embaixada a qual Roças trabalha, este responde. Segundo alguns decretos, o visto é válido por 90 dias contados de sua data até a de embarque, podendo ser prorrogado por igual prazo desde que a quota não esteja esgotada e que pague-se nova taxa. Para tal, é necessária a apresentação de novos documentos. [p.1]

Ainda diz que o passaporte com o devido visto das autoridades consulares brasileiras, permite a entrada de seu portador em território nacional. Diz também que as empresas que transportam para o Brasil estrangeiros que não podem desembarcar, devem manter estes a bordo e repatriá-los, sob a pena de serem cassadas as autorizações concedidas. [p.1]

E, por último, afirma que o comandante da embarcação será obrigado a reconduzir ao porto de procedência o passageiro impedido, devendo pagar certa quantia. [p.2]

3. Roças afirma que, a partir dos decretos e dos regulamentos, parecem justas as medidas adotadas pela Polícia Marítima do Rio de Janeiro e Santos, impedindo o desembarque de passageiros, cujo passaportes tinham vistos expirados e a obrigação do comandante, a bordo do vapor no qual os mesmos viajavam, de reconduzi-los ao seu porto de procedência. [p.2]

4. Porém aguarda a solução em definitivo que ao assunto dará o governo. [p.2]

- Anexo ao ofício nº 216, de 14 de novembro de 1941.
- Assinaturas ilegíveis.