Arqshoah logo

A questão racial na Itália [Anexo]

Registro RG-ARQ/637
Classificação Ostensivo
Tipologia Relatório
Data 1938-11-23
Cidade Roma
Estado Lazio
País Itália
Páginas 19
Idioma Português

Instituição de origem

De: Jorge Latour
Cargo: Secretário da Embaixada do Brasil na Itália
Instituição:

Instituição de destino

Para:
Cargo:
Instituição:

Estudo feito pelo Secretário da Embaixada brasileira na Itália, Jorge Latour, sobre a legislação racista promulgada pelo governo italiano em 01/09/1938. De acordo com o autor, a discriminação racial estava deixando de ser na Itália uma questão restrita a certos grupos individuais, tendo se tornado uma questão jurídica, levada a termo de maneira sistemática, na qual sobressaía a discriminação "de raça hebraica".

A referida legislação considerava a categoria "hebreu", não em termos religiosos, mas como uma raça. Deste modo, "hebreu" era todo indivíduo de origem, materna e/ou paterna, judaica - independentemente da religião que praticava.

As medidas restritivas impostas pelo governo fascista orientavam-se no sentido de impedir a influência judaica na opinião pública italiana, de conservar a "raça ariana italiana" - impedindo casamentos mistos, por exemplo -, e expulsão sistemática de judeus estabelecidos em território italiano (incluindo a Líbia e as possessões no Egeu) depois de 01 de Janeiro de 1919.

Juntamente com estes apontamentos, Latour envia a enumeração dos atos e documentação de caráter oficial relativos à raça, bem como recortes da imprensa e duas referências bibliográficas sobre o assunto: "Ecco il davolo - Israele", de Pierro Pellicano, Ed. Baldini & Castoldi, Milão, 1938 (Prefácio de Farinacci) e "Ebrei, Chiesa e Fascismo", de Mario Lolli. Off. Graf. Mantero, Tivoli, 1938.

- Anexo à nota SN, de 19 de Dezembro de 1938.